TJPB - 0859273-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:03
Decorrido prazo de CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:03
Decorrido prazo de MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:15
Publicado Termo de Audiência em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 16.ª VARA CÍVEL TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DATA e HORÁRIO 16/07/2025, às 9h50min Processo nº: 0859273-88.2023.8.15.2001 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Instrução JUIZ DE DIREITO Dr.
José Márcio Rocha Galdino PROMOVENTE(S) MEDIOLY COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA., representada pelo Sr.
Luiz Fábio Barbosa Aciolly, CPF *24.***.*02-10 PROMOVIDO(A)(S) 1º) CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., representada pelo Sr.
Izaias da Silva de Barros, CPF *25.***.*14-63 ADVOGADO(A)(S) DO(S) PROMOVENTE(S) Dr(a) Ricardo Leite de Melo, OAB/PB 14.250 ADVOGADO(A)(S) DO(S) PROMOVIDO(A)(S) Dr(a) Alinson Ribeiro Rodrigues, OAB/PB 16.329 PRESENÇAS Todos presentes AUSÊNCIAS Abertos os trabalhos, pelo MM Juiz foi dito: Deparando-me com o processo, entendo por declarar a minha suspeição por questão íntima na forma legal.
Encaminhe-se de imediato ao substituto legal conforme a LOJE.
Nada mais se registrou e as partes não demonstraram nenhuma insurgência ao presente termo.
Eu, Ananda Seabra Kumamoto, analista judiciária, digitei o termo e capturei em vídeo os atos da audiência realizada.
JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO Juiz de Direito -
22/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
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17/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/07/2025 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
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16/07/2025 00:40
Juntada de Petição de carta de preposição
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09/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 23:15
Decorrido prazo de CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:40
Decorrido prazo de MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 04:29
Decorrido prazo de CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 04:29
Decorrido prazo de MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:30
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 06:12
Juntada de Certidão
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29/04/2025 06:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 16/07/2025 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
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08/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Audiência de instrução designada para o dia 29/04/2025, às 9h50min, a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível da Capital).
ID 106336681:
Vistos.
Designe-se audiência para ouvida das partes, na forma presencial.
Intimações necessárias. -
04/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/04/2025 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
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19/01/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:06
Juntada de informação
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30/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:53
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
(...)Apresentada a manifestação, INTIME-SE a parte autora para resposta, em iguais 15 (quinze) dias.
Após tudo isso, INTIMEM-SE ambas as partes novamente para especificação de provas, em 15 (quinze) dias, devendo justificar sua pertinência e necessidade de produção, consoante inteligência do art. 369 e seguintes do CPC.(...) -
18/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0859273-88.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Percebo que a parte ré parece não ter se atentado à juntada de documentação sigilosa pela parte autora, como advertido na inicial, sob o argumento de preservação da privacidade dos pacientes beneficiados com as mercadorias comercializadas e cujas transações são o objeto da cobrança mediante esta ação monitória.
Tais documentos são as notas fiscais, prontuários e demais anotações hospitalares/médica que, no entender deste Juízo, autorizaram a expedição do mandado monitório na forma do art. 700 do Código de Processo Civil, ou seja, que fundamentam esta ação e, pelo visto, devido ao sigilo imposto pelo advogado da parte autora, não estiverem à vista da parte ré, tanto que alega nos embargos a ausência de documentação para lastrear a monitória. É evidente, pois, o prejuízo ao exercício do direito de ampla defesa e contraditório pela parte ré/embargante causado pela imposição de sigilo a essa documentação durante sua juntada nos autos eletrônicos, circunstância que a jurisprudência, inclusive, vem entendendo como hipótese de cerceamento de defesa.
Assim, para se evitar alegações futuras de nulidade, CHAMO O FEITO À ORDEM para conceder visualização dessa documentação, anexa à inicial, para a parte ré.
Já foram tomadas as respectivas providências por este Juízo no sistema PJe, para viabilizar este acesso.
INTIME-SE a ré, portanto, para se manifestar a respeito da referida documentação, em complemento aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Eventual continuidade do problema de falta de visualização deve ser comprovada.
Apresentada a manifestação, INTIME-SE a parte autora para resposta, em iguais 15 (quinze) dias.
Após tudo isso, INTIMEM-SE ambas as partes novamente para especificação de provas, em 15 (quinze) dias, devendo justificar sua pertinência e necessidade de produção, consoante inteligência do art. 369 e seguintes do CPC.
JOÃO PESSOA, 25 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/04/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 10:41
Outras Decisões
-
16/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:12
Juntada de informação
-
10/04/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0859273-88.2023.8.15.2001 AUTOR: MEDIOLY COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA REU: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica -
13/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 09:52
Deferido o pedido de
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05/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:22
Juntada de informação
-
23/11/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:47
Determinada diligência
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30/10/2023 18:30
Conclusos para despacho
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30/10/2023 18:30
Juntada de informação
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25/10/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:12
Outras Decisões
-
21/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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