TJPB - 0870318-89.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 11:25
Baixa Definitiva
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11/07/2024 11:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/07/2024 11:21
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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20/06/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:42
Voto do relator proferido
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17/06/2024 14:42
Não conhecido o recurso de ROBERTO ARAUJO DE MELO - CPF: *10.***.*91-00 (RECORRENTE)
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17/06/2024 11:42
Juntada de Certidão de julgamento
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17/06/2024 11:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2024 07:00
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RECORRIDO)
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17/06/2024 06:59
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 06:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2024 07:20
Conclusos para despacho
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23/04/2024 07:20
Juntada de Certidão
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23/04/2024 02:39
Recebidos os autos
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23/04/2024 02:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 02:39
Distribuído por sorteio
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04/04/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para apresentar as contrarrazões. -
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870318-89.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROBERTO ARAUJO DE MELO REU: BANCO PAN, BANCO BMG SA Advogados do(a) REU: JULIANA DANTAS COUTINHO - PB17588, FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, complemento o projeto para apreciar o pedido contraposto.
Pedido contraposto Em sede de contestação, a instituição financeira apresentou pedido contraposto, consistente na obrigação de compensação de valores devidos pelo autor.
O pedido deve ser indeferido, considerando, primeiramente, que o réu não possui legitimidade para figurar no polo ativo de demandas perante os juizados especiais.
Segundo, porque a pretensão autoral foi desacolhida, não havendo que se falar em compensação de valores.
Pedido contraposto indeferido.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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