TJPB - 0870318-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 11:25
Recebidos os autos
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11/07/2024 11:25
Juntada de Certidão de prevenção
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23/04/2024 02:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2024 23:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/04/2024 22:17
Conclusos para despacho
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20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 01:29
Decorrido prazo de ROBERTO ARAUJO DE MELO em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para apresentar as contrarrazões. -
03/04/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2024 13:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2024 00:24
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870318-89.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROBERTO ARAUJO DE MELO REU: BANCO PAN, BANCO BMG SA Advogados do(a) REU: JULIANA DANTAS COUTINHO - PB17588, FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, complemento o projeto para apreciar o pedido contraposto.
Pedido contraposto Em sede de contestação, a instituição financeira apresentou pedido contraposto, consistente na obrigação de compensação de valores devidos pelo autor.
O pedido deve ser indeferido, considerando, primeiramente, que o réu não possui legitimidade para figurar no polo ativo de demandas perante os juizados especiais.
Segundo, porque a pretensão autoral foi desacolhida, não havendo que se falar em compensação de valores.
Pedido contraposto indeferido.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
14/03/2024 10:08
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2024 18:37
Conclusos para despacho
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12/03/2024 18:37
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2024 10:32
Juntada de Petição de carta de preposição
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27/02/2024 10:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/02/2024 10:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/01/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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