TJPB - 0801465-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 10:13
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 18:22
Juntada de Petição de informação
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18/03/2024 00:23
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801465-91.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DIRCE DE LIMA VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VITUS BERING CABRAL DE ARAUJO - PB18344 REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
14/03/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 10:08
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
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10/03/2024 12:29
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2024 08:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/02/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/02/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/02/2024 21:08
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 07:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2024 23:50
Juntada de Petição de informação
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22/01/2024 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 23:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/01/2024 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2024 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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