TJPB - 0867952-19.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:37
Juntada de Petição de cota
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21/08/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867952-19.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das Partes para: "Assim, com o devido saneamento, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes" João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 20:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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14/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/08/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 22:25
Juntada de provimento correcional
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25/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:40
Juntada de Petição de cota
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03/07/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867952-19.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:38
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867952-19.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para apresentar impugnação à contestação (Id 83063540), em 15 dias úteis.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
14/03/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 07:48
Conclusos para despacho
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02/12/2023 19:44
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
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06/10/2023 08:47
Juntada de diligência
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01/08/2023 20:28
Juntada de Petição de cota
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28/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2023 18:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/12/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 15:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/09/2022 22:02
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 20:45
Decretada a revelia
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14/01/2022 08:56
Conclusos para despacho
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14/01/2022 08:56
Juntada de Certidão
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28/10/2021 02:47
Decorrido prazo de JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS - ME em 27/10/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2021 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2021 08:33
Juntada de Certidão
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05/05/2020 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2020 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2020 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 13:16
Conclusos para despacho
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07/11/2019 13:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 15:17
Conclusos para decisão
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23/10/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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