TJPB - 0848882-16.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 13:26
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 07:05
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2024 21:50
Determinada diligência
-
18/11/2024 21:50
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:20
Juntada de informação
-
28/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:34
Juntada de Petição de resposta
-
05/09/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0848882-16.2019.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS GUEDES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO das partes, através dos seus ilustres advogados para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca do Laudo Pericial juntado, requerendo o que entenderem de direito.
João Pessoa, 3 de setembro de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
03/09/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:32
Juntada de informação
-
08/05/2024 22:14
Juntada de Alvará
-
08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GUEDES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848882-16.2019.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS GUEDES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico).
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Na ocasião da entrega do laudo, determino que o Perito responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24040412475231200000029472059, Documento de Comprovação: 24040318282700900000082900280, Documento de Comprovação: 24040318282625800000082900277, Petição: 24040318282563500000082900276, Documento de Comprovação: 24040316490349700000082894951, Petição: 24040316490277500000082894948, Decisão: 24021314324604000000080352282, Documento de Comprovação: 24021314570552700000080436688, Documento de Comprovação: 24021314570486800000080436687, Documento de Comprovação: 24021314570421100000080436686] -
11/04/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:54
Juntada de Alvará
-
06/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 22:30
Determinada diligência
-
04/04/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:35
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848882-16.2019.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS GUEDES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe.
Tendo em vista o pedido de realização de perícia feito pelo Banco promovido ( ID 28064922), NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 22111017362958000000062301902, Procuração: 22111017362809700000062301899, Procuração: 22111017362713200000062301897, Substabelecimento: 22111017362662800000062301895, Petição de habilitação nos autos: 22111017362617100000062079906, Expediente: 22110411335623200000061955283, Decisão: 22110411335623200000061955283, Documento de Comprovação: 20040617514980500000028554807, Petição: 20040617514795300000028554804, Certidão: 20050614503417300000029234314] -
15/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 14:32
Determinada diligência
-
13/02/2024 14:32
Nomeado perito
-
08/02/2024 21:47
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 02:07
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 05:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GUEDES em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 09:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
14/12/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 10:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 18:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 14:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/08/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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