TJPB - 0802848-10.2020.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:26
Expedição de Carta.
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16/05/2025 09:09
Expedição de Carta.
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16/05/2025 09:08
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
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29/04/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/03/2025 00:39
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ em 28/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
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23/01/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:50
Deferido o pedido de
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09/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:07
Deferido o pedido de
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13/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:17
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2024 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:23
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2024 07:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2024 09:18
Conclusos para despacho
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07/05/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:55
Conclusos para despacho
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16/04/2024 16:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/04/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 01:25
Decorrido prazo de GX BELLATRIX ASSESSORIA E NEGOCIOS DIGITAIS EIRELI em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0802848-10.2020.815.0461 INTIMAÇÃO Vistos, etc...
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte demandada para promover o pagamento da dívida no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e, também, de honorários de advogado de dez por cento, como também ser determinada penhora de bens.
Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se e, em conformidade com o que dispõe o art. 835, I, do novo CPC, proceda-se a penhora online.
Efetivada com sucesso, proceda a transferência dos valores executados para conta judicial vinculada a este processo(art. 854, § 5º do CPC), intimando-se a parte executada imediatamente, conforme disposto no art. 841.
Decorrido o prazo de 15(quinze) dias sem manifestação, faça-se conclusão.
Em caso negativo do procedimento de bloqueio, intime-se o exequente para no prazo de 15(quinze) dias requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito 14 de março de 2024 -
14/03/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 11:39
Juntada de Certidão
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14/12/2022 12:18
Juntada de Ofício
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05/10/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 09:23
Desentranhado o documento
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05/10/2022 09:23
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2022 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2021 10:30
Juntada de Certidão
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15/10/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Solânea.
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27/08/2021 18:34
Realizado cálculo de custas
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27/08/2021 18:34
Conta Atualizada
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26/08/2021 10:12
Juntada de Certidão
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24/08/2021 15:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/08/2021 11:14
Transitado em Julgado em 03/08/2021
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17/08/2021 11:11
Juntada de Certidão
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04/08/2021 04:24
Decorrido prazo de DAVI ROSAL COUTINHO em 03/08/2021 23:59:59.
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06/07/2021 11:56
Juntada de Certidão
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29/06/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 10:17
Julgado procedente o pedido
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18/06/2021 11:41
Conclusos para julgamento
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18/06/2021 09:44
Decretada a revelia
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17/06/2021 15:48
Conclusos para despacho
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17/06/2021 15:47
Juntada de Certidão
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24/05/2021 10:53
Juntada de Certidão
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05/03/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/01/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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