TJPB - 0813098-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ROBERTA VIRGINIA SILVA ALVES DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:40
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0813098-02.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Locação de Imóvel] Promovente: AUTOR: BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO FALCAO CABRAL ROMAO - PB27909 Promovido: REU: ROBERTA VIRGINIA SILVA ALVES DE LIMA Advogado do(a) REU: RENATA DA SILVA - PB25912 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
30/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:40
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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30/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:11
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2024 10:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/05/2024 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/05/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2024 10:30
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 21:03
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 22:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/04/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 10:03
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0813098-02.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR REU: ROBERTA VIRGINIA SILVA ALVES DE LIMA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR Endereço: Rua Nilo Peçanha, 1100, Jardim América, CABEDELO - PB - CEP: 58102-586 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 07/05/2024 Hora: 10:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/03/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 08:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/05/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2024 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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