TJPB - 0870806-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 08:31
Deferido o pedido de
-
01/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 05:31
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0870806-44.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia da parte autora em atender despacho exarado, apesar de devidamente intimada na pessoa de seu advogado, intime-se-lhe a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento por abandono da causa.
Silenciando, renove-se a intimação, desta feita pela via pessoal.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 21:25
Determinada diligência
-
01/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 02:34
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:05
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0870806-44.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de substabelecimento e intimação exclusiva formulado ao ID 91092456.
Proceda a Secretaria às anotações necessárias.
Defiro, ainda, o pedido formulado pela parte ao ID retro.
Intime-se o meirinho responsável pelo cumprimento da diligência a fim de que junte os documentos apresentados aos autos, em 05 (cinco) dias.
Em seguida, dê-se nova vista à parte autora, para que requeira o que de direito, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:23
Juntada de diligência
-
24/07/2024 11:34
Determinada diligência
-
24/07/2024 11:34
Deferido o pedido de
-
11/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870806-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:89400013, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 00:56
Decorrido prazo de JULIO CEZAR CARNEIRO em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 03:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870806-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:17
Outras Decisões
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13/03/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:51
Conclusos para despacho
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16/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 08:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/01/2024 10:05
Conclusos para despacho
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10/01/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESERVA JARDIM AMERICA (23.***.***/0001-16).
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10/01/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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