TJPB - 0857708-26.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:46
Juntada de Alvará
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11/04/2024 11:45
Juntada de Alvará
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10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2024 22:38
Conclusos para despacho
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08/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:34
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0857708-26.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
16/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:56
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0857708-26.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
13/03/2024 11:22
Determinada diligência
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13/03/2024 01:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 01:19
Conclusos para despacho
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13/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 01:51
Conclusos para despacho
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09/03/2024 11:11
Recebidos os autos
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09/03/2024 11:11
Juntada de Certidão de prevenção
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11/06/2023 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2023 04:26
Conclusos para despacho
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05/06/2023 15:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2023 00:01
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 04:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 19:07
Julgado procedente o pedido
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17/05/2023 11:15
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2023 05:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/02/2023 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/02/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 22:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/11/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:40
Juntada de Mandado
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15/11/2022 17:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/02/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/11/2022 03:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2022 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2022 21:41
Conclusos para decisão
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11/11/2022 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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