TJPB - 0800024-60.2024.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:52
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:34
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800024-60.2024.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Tratam os autos de pedido formulado pela parte ré, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., para que o valor devido seja transferido diretamente para conta bancária de titularidade de seu patrono, em razão de inconsistências nos dados bancários da instituição financeira, requerendo inclusive a emissão de alvará em favor do escritório de advocacia indicado.
Diante do teor do requerimento, determino a intimação da parte ré para, no prazo legal, juntar aos autos declaração autorizando expressamente a operação pleiteada, a fim de viabilizar sua análise, no prazo de 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
26/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Remígio Rua Lindolfo de Azevedo Dantas, S/N, Centro, REMÍGIO - PB - CEP: 58398-000 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0800024-60.2024.8.15.0551 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO DANIEL DA SILVA EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA INFORMAR DADOS CORRETOS PARA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DETERMINADOS NO ID115136630 .
REMÍGIO, 1 de agosto de 2025.
JULIANA ARAUJO SILVA Técnico Judiciário -
01/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:40
Juntada de informação
-
16/07/2025 15:32
Determinado o arquivamento
-
16/07/2025 15:32
Expedido alvará de levantamento
-
08/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:09
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 10:09
Juntada de comunicações
-
03/06/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 12:39
Juntada de Alvará
-
22/05/2025 10:16
Determinado o arquivamento
-
22/05/2025 10:16
Expedido alvará de levantamento
-
20/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2025 08:14
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
17/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de JOAO DANIEL DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:51
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:27
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 23:32
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/03/2025 15:19
Homologada a Transação
-
26/03/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:14
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800024-60.2024.8.15.0551 DESPACHO
Vistos.
Altero a classe do processo, observando-se a fase de cumprimento de sentença.
Em atenção ao art. 523, do CPC, determino a intimação do executado, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC) para, em 15 (quinze) dias pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se.
Ausente comprovação acerca do pagamento da multa de 2% fixada para o autor e pagamento das custas finais pelo promovido.
Certifique-se.
Remígio/PB, na data da assinatura eletrônica.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
26/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:46
Decorrido prazo de JOAO DANIEL DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:09
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
11/02/2025 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800024-60.2024.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
A liquidação e/ou o cumprimento da sentença deverão ser requeridos pela parte litigante interessada no prazo de 05 (cinco) dias.
Assim, intime-a para impulsionar os autos, nos termos do art. 524, do CPC.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação de interesse, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se o processo.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:47
Recebidos os autos
-
07/02/2025 08:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/06/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/06/2024 14:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/05/2024 01:43
Decorrido prazo de JOAO DANIEL DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2024 01:03
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:03
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:41
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:37
Decorrido prazo de JOAO DANIEL DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:50
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:29
Outras Decisões
-
12/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/03/2024 09:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/03/2024 09:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
11/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/03/2024 09:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
15/02/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 07:35
Recebidos os autos.
-
12/01/2024 07:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
-
11/01/2024 19:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/01/2024 19:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO DANIEL DA SILVA - CPF: *16.***.*77-87 (AUTOR).
-
11/01/2024 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/01/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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