TJPB - 0800946-88.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:38
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
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22/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:21
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800946-88.2023.8.15.0211 AUTOR: FRANCISCA CACIA MARQUES VIDAL REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
30/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:37
Recebidos os autos
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30/05/2025 09:37
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/05/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
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07/05/2024 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2024 10:45
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 00:43
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
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17/02/2024 22:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/09/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 05:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2023 23:59.
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26/06/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 16:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/06/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 16:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA CACIA MARQUES VIDAL - CPF: *59.***.*93-57 (AUTOR).
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28/05/2023 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
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26/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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