TJPB - 0801709-89.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 08:03
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 01:00
Decorrido prazo de TEREZINHA CAVALCANTE BATISTA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:43
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801709-89.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: TEREZINHA CAVALCANTE BATISTA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – DESISTÊNCIA – extinção do feito sem resolução de mérito Preenchidos os requisitos legais, é de ser homologada a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Visto etc.
Trata-se de ação proposta por TEREZINHA CAVALCANTE BATISTA, em face de MARIA BANCO ITAU CONSIGNADO S/A.
Na petição de ID 78302174, a autora formulou pedido de desistência da ação.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Os juizados especiais foram instituídos para julgar causas de menor complexidade (art. 3º, Lei 9.099/95), admitindo-se a desistência da ação a qualquer tempo, mesmo após a citação da parte ex adversa, consoante previsão no enunciado 90 do FONAJE.
Quanto à alegação do promovido, de que não deveria ser acolhido o pedido de desistência, ante má-fé ou lide temerária, entendo que tal fato não restou demonstrado nem comprovado pelo réu nos autos.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, lei 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo.
Registrado eletronicamente.
Intime-se tão somente a autora, porquanto não angularizada a demanda.
Itaporanga, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito -
12/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:31
Extinto o processo por desistência
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29/08/2023 11:36
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/08/2023 10:40 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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28/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 19:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/08/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 09:47
Juntada de carta
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31/07/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/08/2023 10:40 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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11/07/2023 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/07/2023 10:10 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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23/06/2023 08:57
Juntada de Petição de informação
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21/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:33
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2023 10:00
Juntada de carta
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30/05/2023 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 07:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/07/2023 10:10 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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23/05/2023 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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