TJPB - 0857926-54.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
06/07/2025 10:38
Juntada de Petição de cota
-
02/07/2025 02:02
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 02:02
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857926-54.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:36
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857926-54.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 113246996, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:13
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 15:13
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 14:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 18:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:45
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:45
Juntada de Certidão de prevenção
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05/11/2024 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:37
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2024 19:27
Juntada de Petição de cota
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04/10/2024 01:08
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 08:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 21:02
Juntada de Petição de cota
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03/09/2024 09:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 21:02
Juntada de Petição de cota
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06/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 17:39
Juntada de Petição de cota
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27/06/2024 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 10:06
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 09:55
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 10:35
Juntada de Petição de cota
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15/03/2024 00:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 12:28
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
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13/03/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 10:04
Juntada de Petição de parecer
-
05/03/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 20:30
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 10:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/08/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 12:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/05/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 20:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/03/2023 09:52
Juntada de Petição de cota
-
27/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/02/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2022 10:09
Conclusos para decisão
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16/11/2022 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/11/2022 12:43
Declarada suspeição por ADA LUCIA RIBEIRO DA ROCHA
-
12/11/2022 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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