TJPB - 0802503-13.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:34
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:24
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802503-13.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MAGNA GOMES VENANCIO REU: UNIMED CLUBE DE SEGUROS Vistos etc.
As partes acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 89471655, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução dos litígios, consoante Termo de Acordo juntado no ID 89471655.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais inexigíveis face à gratuidade conferida à parte autora.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Havendo a comunicação de pagamento, expeçam-se os alvarás conforme acordado.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito -
06/05/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 23:37
Homologada a Transação
-
02/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:58
Decorrido prazo de MAGNA GOMES VENANCIO em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:36
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N° 0802503-13.2023.8.15.0211 AUTOR: MAGNA GOMES VENANCIO REU: UNIMED CLUBE DE SEGUROS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para tomar conhecimento da petição de ID 85945223, que aponta que o promovido tem interesse na autocomposição.
Decorridos 10 dias da intimação acima, caso as partes não cheguem a uma composição amigável, intimem-se para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito -
12/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:21
Decorrido prazo de MAGNA GOMES VENANCIO em 15/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 07:49
Juntada de carta
-
27/10/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAGNA GOMES VENANCIO - CPF: *34.***.*60-16 (AUTOR).
-
27/07/2023 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800538-63.2024.8.15.0211
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Carlos Alberto Silva Santos
Advogado: Jailma Alves de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2025 12:41
Processo nº 0857926-54.2022.8.15.2001
Igor Kaua Almeida Bezerra de Melo
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 15:41
Processo nº 0857150-54.2022.8.15.2001
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Michelly Cristiane da Silva Peixoto
Advogado: Jullyanna Karlla Viegas Albino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2025 15:02
Processo nº 0801842-10.2018.8.15.0211
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Moacyr Barreiro dos Santos
Advogado: Tiago de Figueiredo Marques Neves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2023 20:57
Processo nº 0801842-10.2018.8.15.0211
Moacyr Barreiro dos Santos
Inss
Advogado: Tiago de Figueiredo Marques Neves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2018 16:56