TJPB - 0804183-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:43
Deferido o pedido de
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17/03/2025 12:43
Determinada diligência
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17/03/2025 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 12:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
17/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:48
Processo Desarquivado
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10/03/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:55
Determinado o arquivamento
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28/02/2025 09:55
Determinada diligência
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28/02/2025 09:55
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2.162.198
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28/02/2025 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA MARIA AMORIM - CPF: *26.***.*39-72 (AUTOR).
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28/02/2025 09:55
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:04
Juntada de informação
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23/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:53
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804183-95.2023.8.15.2001 AUTOR: LUCIA MARIA AMORIM REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte autora não comprovou o pagamento das custas iniciais.
Intime para pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Custas comprovadamente pagas, intime a parte promovida para, no prazo de 15 dias, complementar o valor dos honorários periciais.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 13 de novembro de 2024.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
14/11/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 19:58
Determinada Requisição de Informações
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13/11/2024 19:58
Determinada diligência
-
12/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:18
Juntada de informação
-
12/11/2024 13:17
Juntada de informação
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11/11/2024 07:25
Juntada de informação
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27/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Intimação
(...)Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar.(...) -
09/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCIA MARIA AMORIM em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804183-95.2023.8.15.2001 AUTOR: LUCIA MARIA AMORIM REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23100307521978900000075383972, Documento de Comprovação: 23100307521954200000075383971, Documento de Comprovação: 23100307521929000000075383970, Documento de Comprovação: 23100307521862100000075383969, Documento de Comprovação: 23100307521798600000075383968, Documento de Comprovação: 23100307521725900000075383967, Documento de Comprovação: 23100307521691400000075383965, Contestação: 23100307521615700000075383961, Procuração: 23040315193300100000067280582, Procuração: 23040315193195300000067280581] -
12/03/2024 19:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:29
Determinada diligência
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12/03/2024 19:29
Nomeado perito
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08/03/2024 12:57
Conclusos para decisão
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03/10/2023 07:52
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 08:24
Decorrido prazo de LUCIA MARIA AMORIM em 01/03/2023 23:59.
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07/02/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 15:48
Conclusos para despacho
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01/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIA MARIA AMORIM (*26.***.*39-72).
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01/02/2023 16:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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31/01/2023 06:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2023 06:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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