TJPB - 0807863-19.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/09/2025 23:59.
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14/08/2025 00:06
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO N.º 0807863-19.2022.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAUAN MARTINS DE ARAÚJO EXECUTADO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte promovida comprovou o adimplemento da obrigação principal e honorários sucumbenciais (ID: 113330430), tendo a exequente, após ter decorrido o prazo recursal, concordado com o depósito ID: 116935224.
Custas finais pagas no ID: 117098633.
Alvarás expedidos. É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte devedora adimpliu integralmente o débito e as custas finais, forçosa a extinção do cumprimento de sentença.
Posto isso, declaro satisfeita a obrigação, inclusive com relação às custas, extinguido o processo, nos termos do art. 924, II DO C.P.C.
Sem mais providências, arquivem os autos.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 31 de julho de 2025.
Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
12/08/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:46
Determinado o arquivamento
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31/07/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:25
Juntada de Alvará
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31/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
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28/07/2025 09:03
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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13/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 09:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/06/2025 23:59.
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02/06/2025 04:24
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:51
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:34
Expedição de Carta.
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14/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 01:20
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
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19/01/2025 19:01
Recebidos os autos
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19/01/2025 19:01
Juntada de Certidão de prevenção
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17/05/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2024 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:22
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2024 00:39
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:59
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2024 07:26
Conclusos para despacho
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28/02/2024 01:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 00:59
Decorrido prazo de THAUAN MARTINS DE ARAUJO em 24/07/2023 23:59.
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30/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:38
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2023 08:44
Conclusos para decisão
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10/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 12:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/01/2023 10:27
Conclusos para despacho
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12/01/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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