TJPB - 0823339-40.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 21:38
Conclusos para despacho
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18/11/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
23/10/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:04
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2024 00:30
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:49
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
28/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2024 21:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/08/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 07:52
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823339-40.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/03/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823339-40.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (ID85471760) juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 12:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/01/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
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10/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/02/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 18:28
Conclusos para decisão
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12/09/2022 12:21
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/09/2022 19:10
Determinada a redistribuição dos autos
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09/09/2022 16:32
Conclusos para despacho
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27/06/2022 10:51
Juntada de comunicações
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15/06/2022 11:13
Juntada de Certidão
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10/06/2022 10:11
Juntada de Certidão
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08/06/2022 18:18
Juntada de Ofício
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10/03/2022 15:12
Suscitado Conflito de Competência
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09/03/2022 09:24
Conclusos para despacho
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25/11/2021 01:14
Decorrido prazo de WILMA RAMALHO DE ARAUJO SILVA em 08/09/2021 23:59:59.
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24/11/2021 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 13:02
Conclusos para despacho
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12/08/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 14:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WILMA RAMALHO DE ARAUJO SILVA (*73.***.*12-15).
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02/07/2021 14:53
Determinada a redistribuição dos autos
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01/07/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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