TJPB - 0018683-35.2005.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0018683-35.2005.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. em face de Adelmo Pereira da Silva, em que, após a anulação de sentença indevidamente lançada (ID 116426718), este Juízo determinou o restabelecimento do curso regular da execução e autorizou a designação de nova data para realização de leilão eletrônico dos bens penhorados.
O Leiloeiro Oficial nomeado, Miguel Alexandrino Monteiro Neto, apresentou petição informando a designação da nova data do leilão para o dia 28 de outubro de 2025, com 1ª praça às 09h00 e 2ª praça às 10h00, no mesmo dia, conforme previsão do CPC, prática já adotada em outros ramos do Judiciário, como a Justiça do Trabalho.
Ademais, requereu a homologação da cláusula de venda direta para o caso de leilão negativo, com prazo de 60 (sessenta) dias, divididos em ciclos de 15 dias; A juntada do edital de leilão e sua respectiva publicação oficial por este Juízo; A realização de intimação eletrônica das partes e advogados nos termos do art. 889 do CPC.
Nesse contexto, DECIDO: 1.
HOMOLOGO a nova data designada para o leilão judicial, na modalidade eletrônica, por meio da plataforma www.leiloesmonteiro.com.br , nos seguintes termos: 1ª Praça: 28/10/2025 às 09h00 – somente lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; 2ª Praça: 28/10/2025 às 10h00 – lances a partir de 50% da avaliação; Ambas as praças no mesmo dia, com base na sistemática do CPC/2015. 2.
HOMOLOGO a cláusula de VENDA DIRETA inserida no edital pelo leiloeiro, caso restem negativas as praças de leilão, observando-se: Prazo de 60 dias, subdividido em ciclos de 15 dias; Aplicação das mesmas condições e regras fixadas para o leilão quanto a valor mínimo e forma de pagamento; Fundamento no art. 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria do TRF da 4ª Região (Provimento 62/2017), aplicável por analogia. 3.
DETERMINO à Secretaria que: a) Publique, com urgência, o edital de leilão no Diário da Justiça Eletrônico, garantindo o interstício mínimo de 30 dias até a data da 1ª praça, conforme art. 879, § 1º, do CPC; b) Intime eletronicamente as partes e seus advogados constituídos, nos termos do art. 889, I, do CPC, acerca da nova data e condições do leilão; c) Inclua no sistema PJe a íntegra do edital apresentado, já que é documento essencial à ciência das partes e à publicidade do ato expropriatório. 4.
INTIMEM-SE a parte exequente e o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre eventual impugnação à nova data, condições do certame ou oposição à cláusula de venda direta, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem impugnação e cumpridas as formalidades legais de publicação e intimação, o leilão poderá ser realizado normalmente na data aprazada.
Mantêm-se suspensos os demais atos processuais até a conclusão do leilão ou da venda direta.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Publique-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:13
Outras Decisões
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04/09/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de ADELMO PEREIRA DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:58
Outras Decisões
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30/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 07:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/07/2025 17:59
Declarada decadência ou prescrição
-
17/07/2025 02:06
Decorrido prazo de ADELMO PEREIRA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:06
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:04
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:35
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
12/07/2025 17:35
Desentranhado o documento
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12/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:25
Outras Decisões
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10/07/2025 11:25
Determinada diligência
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10/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
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09/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0018683-35.2005.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de petição protocolada sob o ID nº 115589101, subscrita por terceiro interessado (Íris de Ana Gomes Apolinário), nos autos da presente execução, por meio da qual a requerente alega ser possuidora do bem objeto de constrição e requer providências visando à proteção de seu suposto direito.
Ocorre que a legislação processual civil é clara ao estabelecer que eventual insurgência de terceiro contra a constrição judicial de bens deverá ser veiculada por meio de ação própria, nos termos dos arts. 674 e seguintes do Código de Processo Civil, ou seja, por embargos de terceiro, os quais possuem natureza de ação autônoma, com requisitos e tramitação próprios.
O ingresso da petição diretamente nos autos da execução, sem a devida observância da via legalmente adequada, configura erro na forma do procedimento, tornando inviável seu conhecimento por este juízo.
Ademais, a existência de leilão judicial já designado, conforme atestado nos autos e conforme o despacho ID nº 115233693, reforça a urgência no cumprimento dos atos executivos, sem prejuízo do direito da requerente de utilizar o meio processual cabível.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 674 e 773 do CPC, INDEFIRO a petição de ID nº 115589101, por inadequação da via processual.
Determino, ainda, à Secretaria, o imediato e prioritário cumprimento do despacho constante do ID nº 115233693, com as providências nele indicadas, em regime de urgência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2025.
Juíza de Direito -
07/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:39
Indeferida a petição inicial
-
07/07/2025 10:39
Determinada diligência
-
07/07/2025 10:34
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:50
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 08:16
Expedição de Carta.
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0018683-35.2005.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (Previsto no CPC, Lei 11.419/06 e Ato da Presidência 91/2019) De ordem do MM Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital, e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006 e do Ato da Presidência 91/2019, fica O PROMOVENTE INTIMADO SOBRE O EDITAL DE LEILÃO A SER REALIZADO NO DIA 29/07/2025, 1ª praça a partir das 10hs:00min e 2ª praça a partir das 11hs:00min, a ser realizado de forma eletrônica através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário -
03/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/07/2025 09:00
Expedição de Carta.
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03/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:29
Determinada diligência
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27/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:18
Juntada de Informações prestadas
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06/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/06/2025 08:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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24/05/2025 09:16
Deferido o pedido de
-
06/05/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 14:51
Decorrido prazo de ADELMO PEREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:53
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:40
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0018683-35.2005.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, juntar planilha atualizada do valor executado para fins de pesquisa de valor pelo SISBAJUD.
P.I.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:15
Deferido em parte o pedido de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0039-85 (EXEQUENTE)
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30/01/2025 17:15
Determinada diligência
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09/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0018683-35.2005.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso .
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:37
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0018683-35.2005.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço informado na petição de ID 75452428 não consta nome de rua, nome de bairro e número, impossibilitando a expedição do mandado de intimação.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário -
06/12/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 00:20
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:10
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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28/06/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:14
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 00:16
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 15/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2022 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 02:51
Decorrido prazo de ADELMO PEREIRA DA SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 15:40
Juntada de diligência
-
05/04/2022 04:03
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 13:26
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/03/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 01:13
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 04:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:09
Deferido o pedido de
-
11/11/2021 21:48
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 06:09
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 03:09
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 06/09/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 00:16
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 00:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 17:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/04/2021 06:16
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 14:42
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 01:01
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 00:11
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 09/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 07:49
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2019 17:41
Processo migrado para o PJe
-
15/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
15/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 05/2019 NF 51/19
-
15/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 05/2019 15:57 TJEJPER
-
24/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 01/2019
-
17/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2018
-
17/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2018 P047164182001 16:28:45 BAHIANA
-
17/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2018
-
17/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2018
-
15/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 10/2018 P047164182001 12:04:40 BAHIANA
-
27/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 09/2018 NF200/18
-
25/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 09/2018 NF 200/1
-
14/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 09/2018
-
26/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 04/2018
-
21/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2018
-
02/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 03/2018 P007003182001 11:01:04 BAHIANA
-
02/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 03/2018
-
21/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2018 P007003182001 16:16:09 BAHIANA
-
29/01/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 01/2018 NF004/18
-
25/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 01/2018 NF 04/18
-
08/11/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 11/2017 NF AUTOR-ATUALIZAR DIVIDA
-
06/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2017 P033627172001 13:37:49 BAHIANA
-
06/11/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 11/2017 EXP-SE PRECATORIA
-
06/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 06: 11/2017 PREC AG DEV
-
02/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 06/2017 P033627172001 17:21:00 BAHIANA
-
12/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 04/2017 DESPACHO
-
10/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 04/2017 NF 74/17
-
09/08/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 08/2016 NF (DILIGENCIAS)
-
04/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 08/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
09/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 06/2014
-
09/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2014
-
11/04/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 04/2014
-
28/03/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/03/2014 010138PB
-
24/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2014 NF 45/14
-
30/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 10/2013 NF EXP
-
14/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 09/2013
-
14/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2013
-
06/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 09/2013 OF.AG.RESP.
-
27/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 03/2013 OF-SE
-
13/03/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 13: 03/2013 RELATIVO OF.232/12
-
13/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 03/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
04/07/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 04072012
-
24/05/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 24052012
-
20/04/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 20042012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19042012
-
10/04/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 10042012
-
10/04/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10042012
-
10/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10042012
-
19/03/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 19032012 010138PB
-
29/02/2012 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 29022012
-
22/02/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22022012
-
22/02/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 22022012
-
16/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16022012
-
10/08/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10082011
-
10/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10082011
-
05/07/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05072011
-
05/07/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 05072011
-
01/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01072011 NF 110: 11
-
21/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21062011
-
21/06/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 21062011
-
21/06/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21062011
-
13/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13062011
-
10/06/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 10062011 AUTO DE LEILA
-
04/05/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04052011
-
30/03/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30032011 NF 52: 11
-
23/03/2011 00:00
Mov. [781] - LEILAO DESIGNADO PARA 05052011 1600
-
23/03/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23032011
-
01/03/2011 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 01032011 SETOR DE LEIL
-
05/11/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 05112010
-
03/11/2010 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 26102010
-
03/11/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03112010
-
03/11/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03112010 NF 165: 10
-
26/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26102010
-
19/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19042010
-
17/04/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16042010
-
12/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12042010
-
06/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06102009
-
01/10/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01102009
-
01/10/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 09092009
-
10/09/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 09092009
-
05/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05092009 NF 151: 9
-
24/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24072009
-
24/07/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 24072009 PARTES
-
24/07/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24072009
-
28/05/2009 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 28052009
-
28/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28052009
-
27/05/2009 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 27052009
-
22/05/2009 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 22052009 010138PB
-
25/11/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 25112008
-
25/11/2008 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 25112008
-
12/11/2008 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 19122008
-
08/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02102008
-
08/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07102008
-
08/10/2008 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 08102008
-
02/10/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02102008
-
29/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25092008
-
29/09/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 29092008
-
24/09/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12062008
-
24/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24092008
-
12/06/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 12062008
-
12/06/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12062008
-
12/06/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 12062008
-
09/06/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09062008
-
09/06/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 09062008
-
05/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05062008
-
04/06/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04062008
-
04/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06062008
-
02/06/2008 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 30052008
-
02/06/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 02082008
-
27/05/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21052008
-
27/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21052008
-
27/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21052008
-
27/05/2008 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 27052008
-
30/04/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 30042008
-
28/04/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28042008 NF 49: 8
-
27/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27032008
-
10/03/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06032008
-
10/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06032008
-
04/12/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 04122007
-
20/11/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 20112007
-
16/11/2007 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 16112007
-
16/11/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16112007
-
16/11/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16112007 NF 190: 7
-
14/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14112007
-
16/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16102007
-
24/08/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 24082007
-
22/08/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22082007 NF 128: 7
-
20/08/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18082007
-
20/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20082007
-
20/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20082007
-
20/08/2007 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 20082007
-
20/08/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20082007
-
14/08/2007 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 14082007
-
07/12/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07122006
-
07/12/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 04122006
-
07/12/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07122006
-
04/12/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04122006
-
04/12/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04122006
-
28/08/2006 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 28082006
-
28/08/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28082006
-
25/08/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25082006
-
01/08/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01082006
-
01/08/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01082006
-
05/06/2006 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 04062006
-
01/06/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01062006 NF 40: 6
-
25/05/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25052006
-
25/05/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25052006
-
25/05/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25052006
-
25/05/2006 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 25052006
-
25/05/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25052006
-
24/01/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24012006
-
24/01/2006 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 24012006
-
18/01/2006 00:00
Mov. [217] - PRECATORIA DEVOLVIDA 18012006
-
18/01/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18012006
-
26/12/2005 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 19122005
-
26/12/2005 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 19122005
-
29/11/2005 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 29112005
-
04/11/2005 00:00
Mov. [659] - OFICIO ENTREGUE 01112005
-
15/09/2005 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2005
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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