TJPB - 0837682-41.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837682-41.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). .
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 10:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de SANDRA VANUSIA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ZST IMOBILIARIA LTDA - ME em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
02/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:50
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 00:57
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 22:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 21:51
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA CRUZ em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:11
Decorrido prazo de ZST IMOBILIARIA LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:11
Decorrido prazo de SANDRA VANUSIA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:19
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:30
Determinada diligência
-
24/07/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 21:28
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 02:12
Decorrido prazo de ZST IMOBILIARIA LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO AMARO DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBOSA DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA CRUZ em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:37
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/06/2024 22:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de ZST IMOBILIARIA LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA CRUZ em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:54
Outras Decisões
-
03/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ZST IMOBILIARIA LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO AMARO DA COSTA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBOSA DA COSTA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA CRUZ em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 23:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 16:06
Nomeado perito
-
13/01/2024 16:06
Determinada diligência
-
13/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 06:57
Nomeado perito
-
25/08/2023 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DIMAS LEITE PAIVA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 21:25
Nomeado perito
-
30/06/2023 00:03
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:22
Decorrido prazo de BRUNO PENNAFORT BARBOSA DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 09:35
Juntada de Informações prestadas
-
14/02/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 07:41
Deferido o pedido de
-
19/11/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO AMARO DA COSTA em 26/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBOSA DA COSTA em 27/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ZST IMOBILIARIA LTDA - ME em 27/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 21:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 14:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/09/2022 14:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/08/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 00:20
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA VIEIRA em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:19
Decorrido prazo de PEDRO PESSOA DE ARRUDA NETO em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:19
Decorrido prazo de jose carlos lopes fernandes em 28/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:05
Deferido o pedido de
-
04/05/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 11:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 11:40
Juntada de devolução de mandado
-
16/12/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 11:35
Juntada de devolução de mandado
-
13/12/2021 16:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/11/2021 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 08:04
Juntada de diligência
-
16/11/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 21:26
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 18:09
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/11/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 15:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/09/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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