TJPB - 0811973-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 14:47
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2025 10:29
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 21:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 02:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 12:36
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 12:25
Juntada de Petição de cota
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos opostos (ID 112565414) (art. 1023, § 2º, do CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
21/05/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:27
Determinada diligência
-
17/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
14/05/2025 10:51
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:56
Juntada de Petição de comunicações
-
13/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:35
Julgado improcedente o pedido
-
01/05/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 14:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/04/2025 22:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/04/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/04/2025 09:00 1ª Vara de Família da Capital.
-
14/04/2025 09:16
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
-
14/04/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:40
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 10:53
Outras Decisões
-
09/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/04/2025 09:00 1ª Vara de Família da Capital.
-
09/04/2025 01:12
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2025 01:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2025 12:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/03/2025 08:30 1ª Vara de Família da Capital.
-
24/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 20:02
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2025 19:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/02/2025 20:40
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA FONTES SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:45
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2025 04:13
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Para fins de saneamento do feito e colheita de provas orais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/03/2025, às 08:30h, a ser realizada na sala de audiências deste juízo.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas.
Os advogados das partes deverão informar a(s) sua(s) testemunha(s) da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.
Determino o depoimento pessoal das partes pelo que as suas intimações ocorrerão de forma pessoal, nos termos do art. 385, ª 1º do CPC, fazendo a advertência de que se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confesso.
Intimem-se as partes e seus respectivos advogados para comparecimento à audiência. -
11/02/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/03/2025 08:30 1ª Vara de Família da Capital.
-
03/02/2025 21:36
Determinada diligência
-
29/01/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 16:19
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
INTIMEM-SE as partes para informarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade, sob pena de julgamento antecipado do mérito. -
29/10/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:04
Determinada diligência
-
24/10/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA FONTES SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Nos termos do art. 398 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba[1], intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, quitar a última parcela das custas iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Diligências necessárias. -
15/10/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:18
Determinada diligência
-
10/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ISNALDO DANTAS DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA FONTES SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Conforme certificado no id. 99696149, o cadastro do endereço do promovido no sistema PJE, efetuado pelo advogado no momento da distribuição da ação, não foi colocado o número do apartamento do promovido, justamente como saiu no mandado expedido.
Dessa forma, determino que seja feito o recolhimento das custas de diligência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
João Pessoa/PB, data da validação no Sistema PJE. -
06/09/2024 16:06
Juntada de Petição de informação
-
06/09/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:54
Determinada diligência
-
04/09/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:34
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 00:06
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
29/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA FONTES SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 07:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/05/2024 16:01
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, pelo acima exposto e pelos Princípios de Direito aplicáveis ao caso e com fundamento no art. 300, § 3º, do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, requerido na inicial.
Diante das especificações da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como o grande número de processos aguardando designação de audiência e à luz do Princípio da Celeridade Processual, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificações da causa, observadas as garantias fundamentais do processo)”.
Cite-se a parte promovida para contestar o feito, no prazo de 15 dias (dias úteis).
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Diligências necessárias.
Cumpra-se. -
24/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 10:16
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se a parte promovente, por seu advogado, para realizar o pagamento da 1ª parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, CPC.
Com o pagamento, intime-se o promovido para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
João Pessoa/PB, data da validação no Sistema PJE. -
07/05/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 13:58
Determinada diligência
-
26/04/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 19:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA formulado na inicial, porém concedo o benefício da redução de 90% das custas prévias e do parcelamento em 3 vezes, o que faço na forma do art. 98, §6º, do CPC Intime-se a parte promovente, por seu advogado, para realizar o pagamento da 1ª parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, CPC.
Com o pagamento, intime-se o promovido para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. -
01/04/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2024 22:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIANA APARECIDA FONTES SILVA - CPF: *09.***.*37-31 (AUTOR).
-
26/03/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 01:19
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda (contracheque e última declaração de imposto de renda) e extratos bancários, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. -
13/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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