TJPB - 0069328-49.2014.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0069328-49.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO o pedido retro, uma vez que já houve consulta recente no SIEL e a parte autora não demonstrou maiores esforços no sentido de encontrar o bem objeto da lide.
Intime-se.
Prazo de 15 dias para que a parte autora dê seguimento ao feito.
Suspenda-se a tramitação do processo durante o prazo de manifestação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
18/12/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:12
Determinada diligência
-
30/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:11
Juntada de informação
-
23/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:02
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0069328-49.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De fato, a ré deu-se por citada com o seu comparecimento espontâneo em julho de 2014, para solicitar a conexão desta ação de busca e apreensão com a de consignação em pagamento que havia ajuizado anteriormente, na forma do id. 29662202 - Pág. 27, atraindo daí a competência da 16ª Vara Cível de João Pessoa, nos termos do decisum proferido pelo Juízo pernambucano ao id. 29662202 - Pág. 41.
Logo, não há que falar em prescrição da ação e nem em intercorrente, por ora.
Todavia, o veículo ainda não foi localizado nem apreendido, o que obsta o julgamento do mérito, razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado neste sentido retro.
INTIME-SE a parte autora para tomar ciência do disposto retro e para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:19
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
30/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:32
Juntada de informação
-
12/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:07
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0069328-49.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Já foi realizada pesquisa SIEL ao id. 71911193, mostrando que o endereço da promovida continua sendo mesmo inserto na inicial.
Quando as Ações são fundadas em Cédula de Crédito Bancário, aplica-se o prazo prescricional de três anos para a pretensão executória (artigo 44 da Lei Federal nº 10.931 /2004 c/c artigo 70 da Lei Uniforme de Genébra , cf.
Decreto Federal nº 57.663 /1966), cujo termo inicial é contado a partir do vencimento da última parcela do título.
A citação válida do Devedor Fiduciante na Ação de Busca e Apreensão interrompe o prazo prescricional para ajuizamento da Ação Executiva baseada no mesmo título de crédito.
A contrario sensu, não há interrupção da prescrição quando a demora da citação, para além do prazo prescricional material, decorre de inércia/desídia do Exequente, sob pena de se permitir que pretensões executórias subsistam indefinidamente.
Trata-se de ação de busca e apreensão com mais de uma década de tramitação sem sucesso em localizar o veículo.
Sendo assim, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da prescrição da ação e pretende prosseguir com a ação.
Prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 2 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 11:24
Determinada diligência
-
02/04/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 08:08
Juntada de informação
-
27/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:27
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0069328-49.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
O Juízo deprecado informou o insucesso no cumprimento da precatória.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
12/03/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:42
Juntada de informação
-
21/11/2023 22:52
Juntada de Ofício
-
20/11/2023 09:31
Determinada diligência
-
20/11/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:10
Juntada de informação
-
22/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:40
Juntada de Ofício
-
17/04/2023 10:03
Deferido o pedido de
-
16/04/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 14:54
Deferido o pedido de
-
10/11/2022 21:19
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
-
29/06/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:38
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 20/05/2022 23:59.
-
01/05/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 06:47
Juntada de Ofício
-
10/09/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 08:30
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
11/09/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 14:06
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2020 11:26
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 11:24
Juntada de Ofício
-
03/08/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 15:45
Processo migrado para o PJe
-
06/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
-
06/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2020 NF 15/20
-
06/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 03/2020 09:01 TJEJPH2
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
28/06/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 28: 06/2014 AR.
-
15/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 15: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
17/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2017
-
22/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2017 P020290172001 17:14:39 BV FINA
-
22/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2017
-
19/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 05/2017
-
07/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 04/2017 P020290172001 16:08:17 BV FINA
-
09/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 03/2017 CERTIFICADO
-
09/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2017
-
24/01/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 01/2017 Intime-se a parte para recolher a diligênci
-
24/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 01/2017 NF 04/17
-
30/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 09/2016 CERTIFICADO- INTIMAR AUTOR
-
29/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2016 P075061162001 15:25:36 BV FINA
-
29/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2016
-
29/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2016
-
28/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 09/2016 P075061162001 15:45:18 BV FINA
-
13/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 09/2016 NF
-
09/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 09/2016 NF 105/1
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
18/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2015
-
18/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2015 NF EXPECA-SE
-
12/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2015 P023244152001 16:37:47 BV FINA
-
04/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 05/2015 P023244152001 15:48:42 BV FINA
-
06/04/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 03/2015
-
06/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 03/2015 DESPACHO-PRAZO DEC.23.03.2015
-
18/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 03/2015 NF 35/15
-
19/02/2015 00:00
Mov. [11020] - DETERMINADA REQUISICAO DE INFORMACOES 19: 02/2015 INTIMAR AUTOR
-
26/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 26: 01/2015 CERTIFICADO
-
26/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 01/2015
-
21/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 01/2015 APENSAMENTO ORD.
-
15/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 12/2014
-
05/12/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 05: 12/2014 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2014
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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