TJPB - 0845741-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 09:55
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 01:32
Decorrido prazo de DAVI MOREIRA PEREIRA GOMES em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:32
Decorrido prazo de BARBARA BRITO BEZERRA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:07
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0845741-47.2023.8.15.2001 Assunto: [Cancelamento de vôo, Turismo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: DAVI MOREIRA PEREIRA GOMES(*93.***.*02-83); DAVI MOREIRA PEREIRA GOMES(*93.***.*02-83); BARBARA BRITO BEZERRA(*13.***.*52-19); Polo passivo: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.(26.***.***/0001-57); NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A(26.***.***/0001-79); RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO(*72.***.*24-03); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
24/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 18:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/05/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 16:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/05/2024 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2024 16:28
Juntada de Termo de audiência
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16/05/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0845741-47.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo, Turismo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: DAVI MOREIRA PEREIRA GOMES, BARBARA BRITO BEZERRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar providenciar a DISTRIBUIÇÃO da Carta Precatória Cível ID 86289749.
OBS: Audiência designada para o dia 16/05/2024 13:20 h.
Advogado do(a) AUTOR: DAVI MOREIRA PEREIRA GOMES - PB27017 Advogado do(a) AUTOR: DAVI MOREIRA PEREIRA GOMES - PB27017 , JOÃO PESSOA-PB, em 13 de março de 2024, De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS , Técnico Judiciário . -
13/03/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 11:42
Juntada de Carta precatória
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28/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:18
Juntada de informação
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28/02/2024 09:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/05/2024 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/02/2024 19:06
Deferido o pedido de
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15/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
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15/02/2024 08:54
Juntada de Certidão
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05/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 20:07
Outras Decisões
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30/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
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09/10/2023 17:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:54
Juntada de Termo de audiência
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26/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 21:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:14
Juntada de Informações prestadas
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23/08/2023 11:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/09/2023 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/08/2023 07:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/08/2023 10:23
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:20
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:03
Declarada suspeição por ANTONIO SILVEIRA NETO
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21/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2023 11:42
Conclusos para decisão
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19/08/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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