TJPB - 0825541-53.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2024 09:35
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825541-53.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSE SOARES DE SOUZA em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:11
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 14:53
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Pelo presente, ficam as partes intimadas por seus advogados, para, em 15 dias úteis, se manifestarem acerca da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: Diante disso, rejeito o pedido indenizatório acerca do dano moral, tendo em vista a inexistência de lesão extrapatrimonial.
ANTE O EXPOSTO, com base em tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL para condenar o banco promovido ao pagamento de R$ 47.704,81 (quarenta e sete mil, setecentos e quatro reais e oitenta e um centavos), a título de danos materiais, acrescido de juros moratórios legais de 1% ao mês, a partir da data da citação, e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, que no presente caso foi na data em que a autora recebeu o valor a menor (Súmula 43 do STJ).
Condeno as partes nas custas, se houver, na proporção de 1/3 (um terço) ao autor e 2/3 (dois terços) ao requerido, e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) ao autor e 10% (dez por cento) ao requerido, ambas as verbas sobre o valor da condenação, sendo vedada a compensação (art. 85, §14).
Acaso concedida a justiça gratuita, exequibilidade sobrestada, de acordo com o art. 98, § 3º do CPC.
P.R.I.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Por outro lado, caso seja interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazoar, caso tenha integrado a lide, e após remetam-se os autos ao E.
TJPB, independente de nova conclusão.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
22/07/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 09:00
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2024 09:44
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE SOARES DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825541-53.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:17
Juntada de diligência
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13/03/2024 08:36
Juntada de Alvará
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04/03/2024 21:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
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11/01/2024 11:02
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 23:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/09/2023 08:27
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 06:44
Conclusos para decisão
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09/08/2023 21:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
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02/08/2023 11:03
Juntada de diligência
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01/08/2023 12:34
Determinada diligência
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01/08/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
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12/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
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11/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 09:32
Conclusos para despacho
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25/04/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE SOARES DE SOUZA em 24/04/2023 23:59.
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18/04/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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25/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/03/2023 08:32
Juntada de diligência
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15/03/2023 21:25
Nomeado perito
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15/03/2023 08:17
Conclusos para despacho
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26/12/2022 05:11
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DIONISIO em 12/12/2022 23:59.
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25/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2022 23:59.
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24/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 09:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 12:09
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 08:30
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DIONISIO em 27/06/2022 23:59.
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14/06/2022 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 20:00
Conclusos para despacho
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01/06/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 14:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE SOARES DE SOUZA - CPF: *08.***.*72-68 (AUTOR).
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26/05/2022 12:26
Conclusos para decisão
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25/05/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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