TJPB - 0863272-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 03:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0863272-49.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença] REQUERENTE: COND.
DO ED.
ENG.
HELIO MAGALHAES Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE MARIANO DE MENDONCA - PB29097 REQUERIDO: ALEXANDRE PADILHA DE CASTROPROCURADOR: JOSE AIRAMIR PADILHA DE CASTRO Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO NOGUEIRA PAIVA - PB18688, DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido retro.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/12/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE PADILHA DE CASTRO em 12/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:52
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). -
12/07/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 09:05
Juntada de Informações
-
09/06/2024 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2024 01:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE PADILHA DE CASTRO em 08/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)0863272-49.2023.8.15.2001 REQUERENTE: COND.
DO ED.
ENG.
HELIO MAGALHAES REQUERIDO: ALEXANDRE PADILHA DE CASTROPROCURADOR: JOSE AIRAMIR PADILHA DE CASTRO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença, conforme art. 520 e seguintes do Código de Processo Civil Parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa/PB, 15 de dezembro de 2023 -
12/03/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2023 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/12/2023 18:22
Deferido o pedido de
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10/11/2023 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 19:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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