TJPB - 0849914-27.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 18:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/11/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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16/10/2024 07:48
Determinada diligência
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16/10/2024 07:48
Determinada Requisição de Informações
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02/10/2024 17:36
Conclusos para decisão
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20/07/2024 00:54
Decorrido prazo de ALYSSON ALMEIDA DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
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29/06/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2024 08:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/06/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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08/06/2024 09:37
Determinada diligência
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08/06/2024 09:37
Nomeado perito
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30/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
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02/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849914-27.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação do exequendo, conforme sentença lançada nos autos e depósito judicial ao Id 37180299, para se manifestação sobre cálculo apresentado pela contadoria judicial no prazo de 10(dez dias).
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 09:01
Desentranhado o documento
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13/03/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2024 23:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
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26/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 22:35
Juntada de provimento correcional
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21/04/2021 10:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/04/2021 09:59
Juntada de Certidão
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20/04/2021 19:44
Juntada de Alvará
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20/04/2021 19:43
Juntada de Alvará
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24/02/2021 15:43
Expedido alvará de levantamento
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24/02/2021 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2021 11:03
Conclusos para despacho
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22/02/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2020 00:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 16:27
Conclusos para despacho
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23/09/2020 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2020 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 22/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 22/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 11:56
Transitado em Julgado em 05/08/2020
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07/08/2020 00:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/08/2020 23:59:59.
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12/07/2020 12:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/07/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 09:05
Julgado procedente o pedido
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02/07/2020 18:08
Conclusos para despacho
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18/06/2020 23:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/05/2020 04:11
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 25/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 04:10
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 25/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2019 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2019 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 18:43
Conclusos para despacho
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14/08/2018 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 13/08/2018 23:59:59.
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13/08/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2018 18:24
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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09/11/2017 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2017 17:28
Conclusos para despacho
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06/10/2017 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
17/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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