TJPB - 0864854-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 11:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/07/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:26
Juntada de Petição de alegações finais
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11/07/2025 16:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/07/2025 11:49
Juntada de Petição de alegações finais
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01/07/2025 10:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864854-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, que apresentem razões finais no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 10:32
Determinada diligência
-
16/06/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:13
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 12:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:52
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 04:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864854-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação a parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário -
24/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 14:46
Juntada de informação
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12/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 22:24
Juntada de provimento correcional
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02/04/2024 22:19
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864854-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2024 00:31
Decorrido prazo de SOCIAL BANK BANCO MULTIPLO S.A. em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/02/2024 10:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/02/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/02/2024 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/02/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 08:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS PEREIRA ROLIM em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/02/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/11/2023 23:57
Recebidos os autos.
-
23/11/2023 23:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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23/11/2023 19:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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