TJPB - 0803337-83.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 20:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
26/02/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 07:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/01/2025 15:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
18/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803337-83.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:11
Juntada de diligência
-
16/01/2025 08:20
Juntada de Alvará
-
30/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:21
Determinada diligência
-
29/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803337-83.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida sobre as informações prestadas pelo perito na petição ID89718583.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803337-83.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida sobre as informações prestadas pelo perito na petição ID89718583.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803337-83.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: O encaminhamento do Alvará nº 277/2024 ao Banco do Brasil, via e-mail, conforme doc. em anexo, ao tempo em que passo a INTIMAR o perito para a confecção do laudo em 15 DIAS João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:02
Juntada de Alvará
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:13
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803337-83.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Depreende-se dos autos que, antes do sobrestamento do feito, já se foi decidido a respeito da verba honorária do Especialista, restando definida em R$ 6.345,00 (Id 50951575).
Em consequência, INTIME-SE o promovido para, em 10 dias úteis, efetuar o pagamento dos honorários do Perito, sob pena de serem considerados verdadeiros os cálculos apresentados pelo Autor, na peça de início.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
13/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:48
Determinada diligência
-
24/11/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MANOEL TAVARES DO NASCIMENTO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:52
Juntada de informação
-
04/05/2023 18:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 9
-
04/05/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 08:20
Juntada de informação
-
11/02/2022 14:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/01/2022 20:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/01/2022 20:44
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
14/01/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 05:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/11/2021 23:59:59.
-
07/11/2021 16:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2021 18:34
Deferido o pedido de
-
06/11/2021 02:21
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 19:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/10/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/10/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 11:54
Nomeado perito
-
13/09/2021 10:49
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 07:33
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 13:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
25/02/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2021 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2020 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/01/2020 20:13
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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