TJPB - 0804868-67.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/02/2025 15:22
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
4.
Apresentada a proposta, intime o promovido, para, em 15 (quinze) dias, dizer se concorda com esta e, caso aceite, já promova, no mesmo prazo, o depósito dos valores informados. -
03/02/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:59
Decorrido prazo de IRENE FELIX DA COSTA em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:25
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo dado, INTIMEM os litigantes para, em cooperação processual com este Juízo e na forma do art. 370 do CPC, ESPECIFICAREM, no prazo de dez (10) dias, as provas que eventualmente pretendam efetivamente produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE À LUZ DOS FATOS CONTROVERTIDOS NA DEMANDA, sob pena de indeferimento, conforme parágrafo único desse mesmo artigo.
E, ainda, no mesmo prazo, informar se há possibilidade de acordo em audiência. - JUÍZO 100% DIGITAL Nos termos do § 4º do art. 2º, da Resolução 30/2021 do TJPB, INTIMEM as partes, por advogado, para, no prazo de cinco dias, se manifestarem sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”.
Cientes de que a não opção pelo Juízo 100% digital, não impede que o magistrado realize atos virtuais (art. 3º da Resolução n 30/2021). - DEMAIS DETERMINAÇÕES Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. -
20/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:59
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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17/06/2024 12:59
Outras Decisões
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15/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
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09/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:10
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804868-67.2021.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: IRENE FELIX DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos processos paradigmas representativos de controvérsia REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF, afetados para julgamento pelo procedimento dos Recursos Especiais Repetitivos sob o Tema 1150, fixou as seguintes teses: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Assim, levanto a suspensão processual, determinando a intimação da demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias. emendar a exordial manifestando se sobre as teses jurídicas fixadas no Tema 1150 STJ, nos termos dos arts. 9º, 10, e 933, caput, todos do CPC.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
13/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRENE FELIX DA COSTA - CPF: *31.***.*78-91 (AUTOR).
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12/03/2024 13:22
Conclusos para despacho
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11/02/2022 04:35
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 10/02/2022 23:59:59.
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13/01/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 18:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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29/10/2021 10:57
Conclusos para despacho
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29/10/2021 01:19
Decorrido prazo de IRENE FELIX DA COSTA em 28/10/2021 23:59:59.
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28/10/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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