TJPB - 0803949-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 01:49
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA em 23/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:34
Decorrido prazo de ALDENICE SOARES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:34
Decorrido prazo de AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:34
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:51
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803949-79.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 20:25
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 20:20
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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10/04/2024 00:23
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803949-79.2024.8.15.2001 AUTOR: ALDENICE SOARES DA SILVA REU: AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA – TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO MERITÓRIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos, etc.
ALDENICE SOARES DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, ingressou com a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA, em face do AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, nos termos do petitório.
No ID 88075555, as partes firmara um acordo extrajudicial.
Assim, vieram-me os autos conclusos para sentença. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 487, inc.
III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO e fulcrada nos argumentos acima elencados, HOMOLOGO O ACORDO presente no ID 88075555 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, isto a teor do art. 487, inc.
III, alínea b, e art. 924, inciso III, ambos do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuados.
Custas processuais finais pela ré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA., conforme acordado no instrumento de transação, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 12.000,00).
P.
R.
I.
HOMOLOGO a renúncia expressa aos prazos recursais, operando-se o imediato trânsito em julgado.
Assim, CALCULE-SE o valor das custas sobre o acordo de R$ 12.000,00, cabendo o pagamento à ré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA..
INTIME-SE para pagamento, em 15 dias, sob pena de negativação.
Com o pagamento ou a negativação, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 04 de abril de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de ALDENICE SOARES DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:35
Determinado o arquivamento
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05/04/2024 16:35
Homologada a Transação
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03/04/2024 20:14
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803949-79.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de março de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/03/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 21:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/01/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 07:38
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 20:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/01/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 20:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDENICE SOARES DA SILVA - CPF: *70.***.*52-03 (AUTOR).
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25/01/2024 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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