TJPB - 0811609-27.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Sume
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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14/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:15
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:31
Conclusos para decisão
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19/06/2024 18:42
Outras Decisões
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19/06/2024 14:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/06/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 07:54
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:31
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0811609-27.2024.8.15.2001 [Bancários].
AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA.
REU: BANCO C6 CONSIGNADO.
DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que a autora tem endereço no município de Prata-PB (Vila Cazuza Nunes, s/n, Centro da cidade de Prata/PB), assim como o réu possui sede, indicada pela demandante, em São Paulo, decorrendo, por isso, a incompetência deste Juízo, uma vez que tal competência será determinada pela jurisdição, isto é, cada vara tem competência para examinar as questões que estão sob sua jurisdição.
Logo, a presente demanda está fora da Jurisdição deste Juízo Cível, razão por que determino a redistribuição dos autos à Vara Única da Comarca de Prata-PB, consoante dispõe o ANEXO V - LC Nº 96 (LOJE - Arts. 161 a 1 79 do L IVRO I).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
08/03/2024 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2024 15:36
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/03/2024 15:36
Declarada incompetência
-
07/03/2024 15:36
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *98.***.*60-06 (AUTOR)
-
06/03/2024 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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