TJPB - 0821924-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 21:03
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 01:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 19/09/2024 23:59.
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06/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
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02/08/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0821924-85.2022.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [Multas e demais Sanções] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A., MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A., através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO - PB12833, da Decisão, id. 97353555 de seguinte teor: CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos termos do art. 1.022, do CPC, para suprir a omissão apontada, a fim de integrar à decisão de ID nº 86670887, a condenação da Embargante ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% na forma do art. 85, §3º, I do CPC, permanecendo, integralmente, o fundamento e demais entendimentos contidos naquela sentença.
João Pessoa, 25 de julho de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
25/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/05/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 02/05/2024 23:59.
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 07:15
Conclusos para despacho
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31/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:29
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0821924-85.2022.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [Multas e demais Sanções] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A., MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A., através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO - PB12833 , da Sentença, id. 86670887 de seguinte teor: HOMOLOGO o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, BEM COMO A RESPECTIVA EXECUÇÃO FISCAL, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que surtam os seus efeitos legais.
João Pessoa, 8 de março de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. -
08/03/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:38
Homologada a Transação
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21/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 07:51
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 21:55
Conclusos para despacho
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27/09/2022 21:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/06/2022 23:59.
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14/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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09/05/2022 18:45
Conclusos para despacho
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09/05/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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26/04/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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