TJPB - 0823256-97.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823256-97.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença interposto por PHAMATEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em face de CRUZ VERMELHA FILIAL DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL.
Ao ID 84122904, o advogado TIAGO FERNANDES CHAVES renunciou ao mandato de representação da executada, no entanto, existe mais dois advogados habilitados no feito, motivo pelo qual não se faz necessária intimação da executada para constituição de novo advogado.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente ao ID 70344157 requer o prosseguimento da execução, após o decurso do prazo de 1 (um) ano por execução frustrada.
No entanto, não indica nenhum bem penhorável para ser satisfeita a execução, restringindo-se a trazer alegações genéricas e requerer a penhora do faturamento da executada, sem demonstrar que, de fato, a promovida tem patrimônio expropriável.
Ademais, no presente feito, já foi realizada tentativa de penhora via SISBAJUD e nada foi localizado, inexistindo indícios de que há ocultação dolosa de patrimônio.
Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de ID 70344157.
Intimem-se as partes.
Após decurso do prazo, arquivem-se os autos, na forma do Art. 921, §2º, do CPC.
JOÃO PESSOA, 11 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/02/2022 23:01
Baixa Definitiva
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14/02/2022 23:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/02/2022 22:59
Transitado em Julgado em 10/02/2022
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11/02/2022 00:14
Decorrido prazo de PHARMATEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 00:14
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 10/02/2022 23:59:59.
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06/12/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 21:11
Recurso Especial não admitido
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19/08/2021 00:03
Decorrido prazo de PHARMATEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 18/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 14:12
Conclusos para despacho
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05/08/2021 11:12
Juntada de Petição de cota
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02/08/2021 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 00:23
Decorrido prazo de PHARMATEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 22:41
Juntada de Petição de recurso especial
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07/06/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 27/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 08:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2021 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2021 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 13:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2021 16:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/05/2021 12:49
Conclusos para despacho
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30/04/2021 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2021 00:08
Decorrido prazo de PHARMATEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 15:46
Conclusos para despacho
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12/04/2021 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2021 17:41
Conhecido o recurso de PHARMATEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido
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12/03/2021 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2021 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 11/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/02/2021 07:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/12/2020 13:13
Conclusos para despacho
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01/12/2020 13:13
Juntada de Certidão
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01/12/2020 13:13
Juntada de Certidão
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01/12/2020 13:13
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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01/12/2020 13:11
Recebidos os autos
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01/12/2020 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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