TJPB - 0869503-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:06
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869503-92.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: RENIVALDO ALVES DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DECISÃO Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da multa no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), considerando o valor já aplicado no ID 108913643, sob pena de penhora online.
Deve, em igual prazo, comprovar a desconstituição do débito da parte autora, a teor do extrato de ID 121095733, juntando aos autos extrato que demonstre a ausência de débitos na conta corrente do autor, sob pena de aplicação de multa que MAJORO ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 20:10
Deferido o pedido de
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02/09/2025 09:05
Conclusos para despacho
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29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:07
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869503-92.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: RENIVALDO ALVES DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Manifeste-se a parte executada, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID 121095719 e documentos que a acompanham.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:48
Processo Desarquivado
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19/08/2025 08:47
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 14:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/05/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:10
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:13
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 05:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 05:25
Decorrido prazo de RENIVALDO ALVES DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:04
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:08
Julgada improcedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
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31/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:48
Determinada Requisição de Informações
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19/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
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13/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:35
Juntada de Certidão
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26/02/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de RENIVALDO ALVES DA COSTA em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 05:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0869503-92.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: RENIVALDO ALVES DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, passo a INTIMAR a EXECUTADA da seguinte determinação.
Decorrido o prazo de eventual recurso, intime-se a parte executada, por seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, comprovar a desconstituição do débito da parte autora, a teor do extrato de ID 92059982, juntando aos autos extrato que demonstre a ausência de débitos na conta corrente do autor, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 14 de fevereiro de 2025.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
15/02/2025 04:54
Juntada de entregue (ecarta)
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:42
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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29/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA através do DJEN. -
27/01/2025 21:00
Expedição de Carta.
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27/01/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:26
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
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03/01/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 11:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de RENIVALDO ALVES DA COSTA em 18/10/2024 23:59.
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06/10/2024 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
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19/09/2024 20:15
Expedição de Carta.
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11/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
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25/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:40
Juntada de Certidão
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16/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:31
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869503-92.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: RENIVALDO ALVES DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, no valor máximo fixado (R$ 5.000,00 - cinco mil reais), considerando o decurso do prazo em 10/07/2024, conforme expedientes do PJE, sob pena de penhora online.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:39
Determinada Requisição de Informações
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01/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
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10/07/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:03
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869503-92.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: RENIVALDO ALVES DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DECISÃO Analisando-se os autos, observa-se que a parte executada apenas replicou, na petição anterior, a tela contida no ID 91947402.
Assim, determino a sua intimação para, em 05 (cinco) dias, comprovar a desconstituição do débito da parte autora, a teor do extrato de ID 92059982, juntando aos autos extrato que demonstre a ausência de débitos na conta corrente do autor, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:25
Outras Decisões
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26/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:37
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869503-92.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: RENIVALDO ALVES DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Manifeste-se, mais uma vez, a parte executada sobre a certidão de ID 92059964 e extrato que a acompanha, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:17
Determinada Requisição de Informações
-
13/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:58
Processo Desarquivado
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13/06/2024 10:58
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 21:19
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 21:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
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28/05/2024 20:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:24
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869503-92.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: RENIVALDO ALVES DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Manifeste-se a parte executada, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão retro.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:37
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2024 08:27
Conclusos para despacho
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16/05/2024 08:27
Processo Desarquivado
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16/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
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26/04/2024 01:44
Decorrido prazo de RENIVALDO ALVES DA COSTA em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 23:24
Juntada de Alvará
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19/04/2024 20:02
Determinado o arquivamento
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19/04/2024 20:02
Expedido alvará de levantamento
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19/04/2024 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:24
Decorrido prazo de RENIVALDO ALVES DA COSTA em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0869503-92.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: RENIVALDO ALVES DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte promovida do seguinte despacho: Sobre a certidão retro, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias, comprovando o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de R$ 5.000,00.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização dos valores devidos ao autor.
Com o retorno, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. .
João Pessoa/PB, 8 de abril de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
08/04/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/04/2024 10:29
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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05/04/2024 00:34
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869503-92.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: RENIVALDO ALVES DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Sobre a certidão retro, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias, comprovando o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de R$ 5.000,00.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização dos valores devidos ao autor.
Com o retorno, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 14:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/04/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 16:56
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de RENIVALDO ALVES DA COSTA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:13
Decorrido prazo de RENIVALDO ALVES DA COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão de intimação
-
12/03/2024 00:25
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 09:33
Juntada de
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL .
Processo número - 0869503-92.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RENIVALDO ALVES DA COSTA REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
08/03/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:49
Juntada de Projeto de sentença
-
07/02/2024 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/02/2024 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/02/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/02/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/02/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/12/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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