TJPB - 0851294-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/06/2025 01:31
Decorrido prazo de THAISE GRISI CARDOSO em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:58
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851294-75.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o conteúdo da petição e documentos de ID 108095471/108095483, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:11
Determinada diligência
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19/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 13:58
Expedição de Carta.
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31/10/2024 11:12
Determinada a citação de ALESSANDRA VIEIRA MARINHO MAIA - CPF: *78.***.*75-34 (REU)
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31/10/2024 08:04
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Após, intime-se a parte promovente para examinar os documentos obtidos em decorrência das providências adotadas, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. -
06/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 14:33
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2024 10:48
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2024 10:48
Deferido o pedido de
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13/03/2024 08:07
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851294-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 86752345, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 08:21
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 23:20
Determinada diligência
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07/02/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 00:58
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (08.***.***/0001-77).
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19/09/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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