TJPB - 0802638-27.2022.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:21
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
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02/05/2025 20:16
Juntada de Alvará
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02/05/2025 20:16
Juntada de Alvará
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14/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 23:06
Deferido o pedido de
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15/02/2025 02:20
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:20
Juntada de Petição de cota
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21/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/11/2024 11:03
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:11
Juntada de Petição de comunicações
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31/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2024 13:02
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 00:40
Juntada de Petição de comunicações
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17/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 23:13
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:01
Juntada de RPV
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09/05/2024 13:01
Juntada de RPV
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15/04/2024 21:21
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2024 01:21
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES PINHEIRO em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:21
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0802638-27.2022.8.15.0351 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)].
REQUERENTE: CAMILA GONCALVES PINHEIRO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARI.
DECISÃO Vistos, etc.
O crédito cobrado pela parte exequente não se enquadra, nos termos da legislação municipal, em crédito de pequeno valor.
Deste modo, considerando a renúncia expressa ao excedente formulada no ID. 87087554, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, atentando-se, por evidente, ao limite legal estabelecido pelo Município para fins de requisição de pequenos valores.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
14/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:52
Outras Decisões
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14/03/2024 07:39
Conclusos para despacho
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13/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:05
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0802638-27.2022.8.15.0351 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)].
REQUERENTE: CAMILA GONCALVES PINHEIRO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARI.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 82549636, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
11/03/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
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08/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 07/03/2024 23:59.
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15/12/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/11/2023 12:10
Conclusos para despacho
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22/11/2023 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/11/2023 02:08
Recebidos os autos
-
17/11/2023 02:08
Juntada de Certidão de prevenção
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30/06/2023 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/06/2023 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2023 09:37
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/04/2023 10:52
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/04/2023 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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18/04/2023 22:32
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:28
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 19/04/2023 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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23/01/2023 09:27
Juntada de Certidão
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20/01/2023 14:32
Recebidos os autos.
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20/01/2023 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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09/11/2022 10:38
Outras Decisões
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09/11/2022 09:35
Conclusos para despacho
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04/11/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 10:15
Conclusos para despacho
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10/10/2022 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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