TJPB - 0801316-90.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801316-90.2023.8.15.0171 Autor: ADAO DIAS DE ARAUJO Réu: ELZA DE ANDRADE DIAS DECISÃO: Vistos etc.
Não ocorrendo quaisquer das hipóteses de julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC), passo a apreciar o feito na forma do art. 357 do Código de Processo Civil.
Verifica-se que o processo se encontra em ordem, não havendo vícios a sanear, nulidades a declarar ou questões pendentes a analisar.
Resta incontroverso que o salário cujo pagamento é exigido foi quitado no curso do processo.
Fixo, portanto, como ponto(s) fático(s) controvertido(s) sobre o(s) qual (quais) recairá a atividade probatória das partes a posse e sua duração, assim como o animus dominis.
Para a prova do alegado, defiro a produção de prova documental - já produzida pelas partes - e a prova testemunhal, devendo as partes, caso desejem, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os respectivos rol de testemunhas, observando-se, para fins de intimação, a regra do artigo 455 do Código de Processo Civil1.
Registre-se que a inércia quanto ao rol de testemunhas será interpretada como desinteresse na produção da referida prova.
Desde logo, aprazo audiência de instrução para o dia 08/10/2025, às 9h, na sala de audiências desde juízo, cabendo aos interessados apresentarem as respectivas testemunhas¹.
Intimem-se, ainda, as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar outras provas que pretendem produzir, justificando especificamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 9 de setembro de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito 1Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. (…) (grifos acrescentados) -
10/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/10/2025 09:00 1ª Vara Mista de Esperança.
-
09/09/2025 20:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2025 20:37
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:20
Juntada de Petição de parecer
-
26/04/2025 10:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 06:24
Decorrido prazo de JUSTINO VIEIRA FILHO em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 22:02
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 21:33
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ADAO DIAS DE ARAUJO em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801316-90.2023.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a devolução do AR.
Prazo: 05 (cinco) dias.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
30/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:40
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2024 20:18
Juntada de informação
-
19/08/2024 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
-
24/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 00:50
Decorrido prazo de ADAO DIAS DE ARAUJO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:50
Decorrido prazo de ELZA DE ANDRADE DIAS em 12/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:27
Publicado Edital em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº. 0801316-90.2023.8.15.0171 FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara se processam os autos do Processo n.º. 0801316-90.2023.8.15.0171, AÇÃO DE USUCAPIÃO (Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL), promovida por ELZA DE ANDRADE DIAS e ADÃO DIAS DE ARAÚJO, nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL PARA CITAÇÃO, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da primeira publicação, eventuais interessados e aos réus em lugar incerto eventualmente indicados na petição inicial (art. 259, I, CPC), da usucapião do imóvel a seguir: Sítio Meia Pataca, zona rural, Esperança-PB CEP 58135-000, sendo que o mesmo é composto de terreno, com área de 2,5(dois vírgula cinco) hectares, em posse de ADÃO DIAS DE ARAÚJO.
Ciente que o presente edital será afixado em local de costume do Fórum e será publicado em Diário de Justiça Nacional Eletrônico, pelo prazo determinado, de forma a evitar eventuais alegações de ignorância.
Firmo o presente, 1ª Vara Mista de Esperança-PB.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
Eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006, o digitei.
PAULA FRASSINETTI NOBREGA DE MIRANDA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
OBSERVAÇÃO: Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente edital será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
O presente ato será renovado três vezes a cada dez dias. -
11/03/2024 11:36
Expedição de Edital.
-
12/12/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 02:35
Decorrido prazo de JUSTINO VIEIRA FILHO em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADAO DIAS DE ARAUJO - CPF: *31.***.*40-00 (AUTOR).
-
21/07/2023 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000756-10.2015.8.15.0351
Jose Adeilton de Carvalho
Alzira Gomes
Advogado: Aldalice Maria Guedes Querino de Carvalh...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2015 00:00
Processo nº 0000756-10.2015.8.15.0351
Luiz Joaquim da Silva
Maria Betania Souza de Carvalho
Advogado: Aldalice Maria Guedes Querino de Carvalh...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2024 07:53
Processo nº 0801911-55.2021.8.15.0981
Delegacia Especializada de Crimes Contra...
Elifas Levi de Oliveira Lima Junior
Advogado: Priscila Cristiane Andre Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2021 16:43
Processo nº 0800075-12.2022.8.15.0561
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Tereza Maria da Conceicao
Advogado: Jose Laedson Andrade Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2022 10:31
Processo nº 0800075-12.2022.8.15.0561
Tereza Maria da Conceicao
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Jose Laedson Andrade Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2025 15:09