TJPB - 0808961-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:59
Decorrido prazo de SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808961-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as informações de endereços dos promovidos - INFOJUD, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 08:59
Juntada de Informações
-
01/08/2025 17:39
Determinada Requisição de Informações
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01/08/2025 17:39
Deferido o pedido de
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16/06/2025 07:51
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:50
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808961-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Outrossim, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço do segundo requerido (EDUARDO PEREIRA FILHO) ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito em relação a este.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:47
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0808961-74.2024.8.15.2001 [Responsabilidade dos sócios e administradores] SUSCITANTE: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA SUSCITADO: TERESA CRISTINA DA COSTA NOGUEIRA D IMPERIO, EDUARDO PEREIRA FILHO DECISÃO Vistos, etc. 1.
O Novo Código de Processo Civil estabeleceu como prioritária, a citação pelos correios (ressalvada algumas situações em que não será admitida), no que se refere às pessoas naturais, às microempresas e às empresas de pequeno porte, assegurando ao autor a possibilidade de requerê-la de outra forma, quando justificada (art. 247, CPC/15). 2.
Quanto à pessoa física, a sua citação postal somente valerá se o aviso de recebimento (AR) tiver sido por ela firmado, dada a pessoalidade que deve revestir o ato citatório.
Assim sendo, não é suficiente a entrega da correspondência no endereço do citando, devendo o carteiro entregar a carta diretamente ao destinatário, de quem deve colher a assinatura no recibo. 3.
No caso dos presentes autos, observa-se, claramente, que a correspondência para a citação da primeira requerida (Teresa Cristina da Costa Nogueira d´Império) fora recebida por terceiro, conforme AR de ID 92455292. 4.
Assim sendo, indefiro o pedido autoral de decretação da revelia da requerida Teresa Cristina da Costa Nogueira d´Império, feito no ID 97761989. 5.
A fim de evitar nulidades futuras, renove-se a citação da requerida Teresa Cristina da Costa Nogueira d´Império, pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR) (MÃO PRÓPRIA), nos termos do despacho de ID 86300962. 6.
Outrossim, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço do segundo requerido (EDUARDO PEREIRA FILHO) ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito em relação a este. 7.
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
Diligências pela parte requerente.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
08/01/2025 12:57
Determinada diligência
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08/01/2025 12:57
Determinada a citação de TERESA CRISTINA DA COSTA NOGUEIRA D IMPERIO - CPF: *29.***.*23-48 (SUSCITADO)
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08/01/2025 12:57
Indeferido o pedido de SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-21 (SUSCITANTE)
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24/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808961-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação de id. 92455282 juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 00:47
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DA COSTA NOGUEIRA D IMPERIO em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/06/2024 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808961-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências postais, para fins de cumprimento do despacho id. 86300962.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 01:10
Decorrido prazo de SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 00:44
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital [Responsabilidade dos sócios e administradores] 0808961-74.2024.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Recebo o presente incidente, de acordo com o art. 133 do CPC. 2.
CITEM-SE os sócios ora requeridos, para se manifestarem no feito e requerer as provas cabíveis, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato deduzida no pedido.
Diligências pela parte autora. 3.
Oferecida a defesa, à Impugnação, em igual prazo.
João Pessoa (data/assinatura digital).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular da 12ª Vara Cível D.D.S -
07/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:16
Determinada diligência
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26/02/2024 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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