TJPB - 0023612-43.2000.8.15.0011
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 10:35
Juntada de Informações
-
25/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 12:07
Determinado o arquivamento
-
25/01/2025 12:07
Determinada diligência
-
25/01/2025 12:07
Deferido o pedido de
-
01/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:08
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2024 01:41
Decorrido prazo de PREMOL IND E COM LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 18:43
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 17:43
em cooperação judiciária
-
19/07/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 15:43
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 00:31
Decorrido prazo de PREMOL IND E COM LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE TOLEDO em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE Juízo do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0023612-43.2000.8.15.0011 Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assuntos: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: PREMOL IND E COM LTDA, MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, proposta pelo ESTADO DA PARAÍBA, através de sua Procuradoria Geral do Estado, em face de PREMOL IND E COM LTDA, e corresponsável MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA e JOSE CARLOS DE TOLEDO, em razão de débito oriundo de ICMS, Multa e Correção, representado pela CDA anexa na inicial, na importância de R$ 12.470,43 (doze mil e quatrocentos e setenta reais e quarenta e três centavos).
Analisando detidamente os autos, diante da inexistência de bens, o processo foi suspenso por 01 (um) ano, com base no art. 40 da LEF em 25 de novembro de 2013, cf.
ID 19441833 - Pág. 18, não havendo nenhuma diligência satisfatória após a suspensão, com a devida ciência e intimação da exequente.
Consequentemente, constata-se que o arquivamento provisório se deu em 25 de novembro de 2014, um ano após a suspensão dos autos e consequentemente, o fim do decurso do prazo prescricional se deu em 25 de novembro 2019, restando caracterizada a ocorrência de prescrição intercorrente no presente feito.
Conforme a decisão ID 37247007, a exequente foi intimada para manifestar-se nos autos, sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, alegando a não ocorrência de prescrição no ID 42856667, e, pugnando pelo prosseguimento do feito.
Em que pese os despachos constantes nos ID’s 40597611 / 53052906, tenham dado prosseguimento ao feito, e não acolhido o despacho de prescrição intercorrente do mutirão da execução fiscal, o presente feito encontra-se eivado de vícios e amplamente superado pela ocorrência da prescrição intercorrente.
Nos termos do que foi decidido pelo STJ no REsp. nº 1.340.553 - Tema nº 566 - Súmula 314 do STJ e o Tema de Repercussão Geral de nº 390 do STF, considero que: 1) diante da inexistência de bens penhoráveis, em 25 de novembro de 2013, cf.
ID 19441833 - Pág. 18, data na qual é possível aferir a ciência pela exequente da primeira tentativa frustrada de localização de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da LEF; 2) consequentemente, o decurso do prazo da suspensão de 01 (um) ano, constata-se que o arquivamento provisório se deu em 25 de novembro de 2014; 3) e o decurso do prazo prescricional em 25 de novembro de 2019.
Ressalto que em sede de recurso repetitivo o STJ decidiu que: "(...) 3.
Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é (ordena o art. 40: "[...] o juiz suspenderá [...]").
Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início.
No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40, da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano.
Também indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda Pública, não tenha expressamente feito menção à suspensão do art. 40, da LEF.
O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não localização do devedor.
Isso é o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege. 4.
Teses julgadas para efeito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973)...” Dito isto, considerando que a matéria é de ordem pública, o processo encontra-se prescrito e as diligências determinadas após o decurso do prazo de prescrição intercorrente, eivadas de vícios processuais, e afeto ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC/2015), intimem-se as partes exequente e executada para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente no prazo de 15 (quinze) dias, indicando expressamente a existência de possíveis causas de suspensão e/ou interrupção do prazo prescricional, se for o caso, ou para requerer o que entender de direito. (art. 183, caput, e art. 185, caput do CPC.) Ao final, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimações vinculadas ao presente expediente.
Data e assinatura digitais.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito -
07/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/01/2024 15:34
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/01/2024 23:59.
-
23/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 15/08/2023 23:59.
-
09/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/03/2023 00:08
Decorrido prazo de PREMOL IND E COM LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
16/12/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:29
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
25/11/2022 11:41
Deferido o pedido de
-
29/08/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 18:09
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 24/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE TOLEDO em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:48
Decorrido prazo de PREMOL IND E COM LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
10/07/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 08:27
Juntada de Informações
-
01/07/2022 08:24
Desentranhado o documento
-
01/07/2022 08:20
Desentranhado o documento
-
01/07/2022 08:20
Desentranhado o documento
-
01/07/2022 08:20
Desentranhado o documento
-
01/07/2022 08:19
Desentranhado o documento
-
01/07/2022 08:19
Desentranhado o documento
-
01/07/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 23:54
Outras Decisões
-
29/04/2022 15:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2022 21:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2021 22:53
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 17:18
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 14/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 15:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/05/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 00:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 23:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 01:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/01/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 00:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/09/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2020 12:59
Outras Decisões
-
16/01/2020 15:52
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 21:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/10/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 15:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/06/2019 15:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/05/2019 01:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/05/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 02:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 12:20
Processo migrado para o PJe
-
01/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
01/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 02/2019 NF 07/19
-
01/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 02/2019 07:18 TJEYPCG
-
26/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 11/2018 PARA DIGITALIZACAO
-
23/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2018 P026563180011 07:04:19 FAZENDA
-
13/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 11/2018
-
08/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2018 P026563180011 15:17:54 FAZENDA
-
30/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 30/10/2018
-
28/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 09/2018
-
28/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 09/2018
-
27/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 09/2018
-
09/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 06/2018 REQUISITAR BLOQUEIO BACENJUD
-
03/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 02/2018 BLOQUEIO GABINETE
-
18/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 10/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
07/12/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 12/2016
-
07/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 12/2016 P043378160011 16:48:08 FAZENDA
-
07/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 12/2016
-
06/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2016 P043378160011 12:28:11 FAZENDA
-
11/11/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 11/11/2016
-
18/10/2016 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 18: 10/2016 01 ANO
-
26/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2016 P027835160011 09:26:39 FAZENDA
-
26/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2016
-
15/08/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 08/2016
-
29/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 07/2016 P027835160011 10:02:02 FAZENDA
-
21/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 21/06/2016
-
09/06/2016 00:00
Mov. [1063] - DETERMINADO O ARQUIVAMENTO 09: 06/2016 SEM BAIXA - INTIME-SE
-
10/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 03/2016 P004440160011 16:40:06 FAZENDA
-
10/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 03/2016
-
02/03/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 03/2016
-
15/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2016 P004440160011 17:38:19 FAZENDA
-
26/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 26/10/2015
-
20/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 05/2015
-
27/11/2013 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 27: 11/2013 PRAZO 27/11/
-
04/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 10/2013
-
04/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 10/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
28/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 27: 02/2013
-
21/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 02/2013 NF 015/13 EXPEDIDA
-
21/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 02/2013 INTIMAçãO
-
21/02/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 02/2013 NF 015/13 PUBLICADA 21/03/13
-
19/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2013 PEDIDO DE EXCLUSÃO DEFERIDO
-
04/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04122012
-
03/12/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03122012
-
29/11/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 28112012
-
18/10/2012 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 18102012
-
11/09/2012 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 11092012
-
03/09/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 03092012
-
31/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31082012
-
28/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28082012
-
15/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15082012
-
07/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03082012
-
07/08/2012 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 03082012
-
01/08/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23072012
-
01/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23072012
-
19/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17072012
-
28/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28062012
-
01/06/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 01062012
-
01/03/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 01032012
-
01/03/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 01032012
-
10/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09012012
-
10/01/2012 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 10012012
-
10/01/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 10012012 DETRAN
-
12/12/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12122011
-
12/12/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12122011
-
06/12/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 06122012
-
13/09/2011 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 13092011
-
31/08/2011 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 31082011
-
30/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30082011
-
13/07/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13072011
-
13/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13072011
-
07/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07042011
-
07/04/2011 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 07042011 06 MESES
-
07/04/2011 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 08102011
-
04/04/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04042011
-
04/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04042011
-
17/03/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 17032011
-
24/02/2011 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 24022011
-
23/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23022011
-
23/02/2011 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 23022011
-
24/01/2011 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 17012011
-
24/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24012011
-
11/01/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 13122010
-
11/01/2011 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 11012011
-
09/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09122010
-
09/12/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 09122010 CRI
-
07/12/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07122010
-
07/12/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07122010
-
06/12/2010 00:00
Mov. [1374] - OFICIO NAO RESPONDIDO 06122010
-
03/08/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 02082010
-
03/08/2010 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 02092010
-
28/04/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 28042010 CRI: DETRAN
-
27/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27042010
-
26/04/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26042010
-
26/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26042010
-
20/04/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 20042010
-
13/04/2010 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 13042010
-
12/04/2010 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 12042010
-
12/04/2010 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 12042010
-
09/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09042010
-
07/04/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07042010
-
07/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07042010
-
30/03/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 30032010
-
16/03/2010 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 16032010
-
02/03/2010 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 02032010
-
01/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01032010
-
11/02/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11022010
-
11/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11022010
-
09/02/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 09022010
-
26/01/2010 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 26012010
-
14/01/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 14012010
-
13/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13012010
-
07/12/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07122009
-
07/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07122009
-
03/12/2009 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 03122009
-
26/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26112009
-
25/11/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25112009
-
25/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25112009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30092009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [1290] - PENHORA SOLICITADA BACENJUD 30092009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 05102009
-
21/09/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21092009
-
21/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21092009
-
09/09/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 09092009
-
27/08/2009 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 27082009
-
24/08/2009 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 24082009
-
24/08/2009 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 24082009
-
20/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20052009
-
20/05/2009 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 20052009 03 MESES
-
20/05/2009 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 20082009
-
18/05/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18052009
-
18/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18052009
-
08/09/2004 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03092004
-
08/09/2004 00:00
Mov. [1311] - ARQUIVO PROVISORIO (CERT.POS.) 08092004
-
18/08/2004 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 180820043FAZENDA PUBLI
-
17/08/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17082004
-
17/08/2004 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17082004
-
12/08/2004 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 12082004
-
12/08/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12082004
-
11/06/2004 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 10062004
-
11/06/2004 00:00
Mov. [313] - EDITAL AGUARDA DECURSO PRAZO 16082004
-
07/06/2004 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 07062004 CITACAO
-
03/06/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03062004
-
03/06/2004 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 03062004
-
03/06/2004 00:00
Mov. [573] - EDITAL EXPEDICAO DEFERIDA 03062004
-
02/06/2004 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 02062004
-
02/06/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02062004
-
30/05/2003 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 30052003
-
30/05/2003 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 30052003 01 ANO
-
30/05/2003 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 30052004
-
09/05/2003 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 09052003FAZENDA PUBLIC
-
06/05/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06052003
-
06/05/2003 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 06052003
-
05/05/2003 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02052003
-
05/05/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05052003
-
29/04/2003 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 29042003
-
22/04/2003 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 22042003
-
22/04/2003 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 22042003
-
15/04/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15042003
-
15/04/2003 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 15042003
-
14/04/2003 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11042003
-
14/04/2003 00:00
Mov. [1342] - PENHORA NAO REALIZADA 11042003
-
14/04/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14042003
-
03/04/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03042003
-
03/04/2003 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 03042003 PENHORA
-
03/04/2003 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 03042003PREMOL IND E C
-
02/04/2003 00:00
Mov. [371] - PROCESSO REATIVADO EM 02042003 TJECGK1 14:21
-
02/04/2003 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02042003
-
02/04/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02042003
-
07/01/2002 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03012002
-
07/01/2002 00:00
Mov. [1311] - ARQUIVO PROVISORIO (CERT.POS.) 07012002
-
07/01/2002 00:00
Mov. [638] - ARQUIVAMENTO PROVISORIO 07012002
-
07/12/2001 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07122001
-
07/12/2001 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07122001
-
07/12/2001 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07122001
-
07/12/2001 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 07122001
-
07/12/2001 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 07122001
-
07/12/2001 00:00
Mov. [530] - MANDADO EXPEDIDO 07122001
-
09/08/2001 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 09082001
-
09/08/2001 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09082001
-
09/08/2001 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 09082001 01 ANO
-
09/08/2001 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 10082002
-
28/08/2000 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2000
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853454-73.2023.8.15.2001
Andressa Kelly da Silva Nunes
Resort Miramar Brasil LTDA
Advogado: Rubens Marcelo Pereira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2023 12:13
Processo nº 0857338-13.2023.8.15.2001
Suellen Duarte de Oliveira Matos
Marcelo Goncalves Sousa
Advogado: Landoaldo Falcao de Sousa Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2023 17:34
Processo nº 0800357-68.2019.8.15.0201
Jose Vidinha da Costa
Banco Panamericano SA
Advogado: Patricia Araujo Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2019 16:51
Processo nº 0800232-53.2024.8.15.2003
Deize Costa Maio Lacerda
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2024 07:31
Processo nº 0805233-87.2022.8.15.2003
Poupex
Joao Cardoso Alencar Neto
Advogado: Pedro Teixeira de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2022 09:22