TJPB - 0800232-53.2024.8.15.2003
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 10:48
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de DEIZE COSTA MAIO LACERDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0800232-53.2024.8.15.2003 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: DEIZE COSTA MAIO LACERDA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado: FRANCIMEIRE DE SOUSA ARAUJO OAB: RO4846 Endereço: desconhecido Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: PB26165-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800232-53.2024.8.15.2003 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 3 de junho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
03/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 11:27
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:01
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2024 11:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/05/2024 11:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/05/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/05/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 14:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2024 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 23:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2024 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/04/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 07:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/04/2024 07:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/03/2024 00:37
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0800232-53.2024.8.15.2003 AUTOR: DEIZE COSTA MAIO LACERDA RÉU: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Vistos, etc.
Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Determinada emenda à inicial com intuito da autora esclarecer em qual Juízo efetivamente pretendia ajuizar a demanda, bem como comprovar a situação de hipossuficiência propulsora da gratuidade judiciária.
Analisando os autos, verifica-se que parte promovente dirigiu sua petição inicial ao Juizado Especial Cível, tendo sido erroneamente distribuído para as varas comuns por equívoco do causídico da parte exequente, fato corroborado pela manifestação de ID: 84539405.
Ocorre que, após reformulação da LOJE, atualmente, não há mais Juizados Regionalizados, sendo, doravante, competentes qualquer um dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, por distribuição.
Posto isso, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS para um dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, mediante redistribuição.
Encaminhe para a redistribuição.
Cumpra com urgência.
João Pessoa, 07 de março de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
07/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:24
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 08:31
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800010-16.2022.8.15.0141
Francisca Resende da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Mizael Gadelha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2024 12:59
Processo nº 0801483-37.2022.8.15.0141
Aurineide Alves Fernandes
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2022 20:05
Processo nº 0853454-73.2023.8.15.2001
Andressa Kelly da Silva Nunes
Resort Miramar Brasil LTDA
Advogado: Rubens Marcelo Pereira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2023 12:13
Processo nº 0857338-13.2023.8.15.2001
Suellen Duarte de Oliveira Matos
Marcelo Goncalves Sousa
Advogado: Landoaldo Falcao de Sousa Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2023 17:34
Processo nº 0800357-68.2019.8.15.0201
Jose Vidinha da Costa
Banco Panamericano SA
Advogado: Patricia Araujo Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2019 16:51