TJPB - 0866604-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866604-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, através do seu advogado, do pagamento do alvará, enviado ao Banco do Brasil por e-mail.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:11
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 22:55
Determinado o arquivamento
-
28/05/2024 22:55
Expedido alvará de levantamento
-
28/05/2024 10:30
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 23:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866604-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentado e juntado aos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, em conformidade a sentença.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 20:05
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
21/02/2024 01:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA TEIXEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:01
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:31
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA TEIXEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:00
Determinada diligência
-
15/01/2024 11:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/01/2024 22:15
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:18
Determinada diligência
-
15/12/2023 22:40
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:33
Determinada diligência
-
12/12/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 08:13
Determinada diligência
-
01/12/2023 08:13
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 03:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2023 03:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805013-26.2022.8.15.0181
Banco Bradesco
Valdeci Alexandre
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2022 12:14
Processo nº 0805785-18.2023.8.15.2003
Marcello Oliveira da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2023 15:18
Processo nº 0815531-81.2021.8.15.2001
Pedro Henrique Rodrigues de Sousa
Cleydiane Maria de Sousa Batista Neves
Advogado: Felipe de Figueiredo Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2021 13:01
Processo nº 0800120-63.2021.8.15.0201
Aurelina Maria da Conceicao
Banco Panamericano SA
Advogado: Rayssa Domingos Brasil
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2025 10:55
Processo nº 0800120-63.2021.8.15.0201
Aurelina Maria da Conceicao
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2021 16:00