TJPB - 0800120-63.2021.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:37
Juntada de Alvará
-
05/09/2025 00:52
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800120-63.2021.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARAES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo à INTIMAÇÃO das partes para ciência da sentença de extinção, e à INTIMAÇÃO do réu para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar as custas processuais, cuja guia encontra-se no Id. 122662422, sob pena de protesto da certidão de débito de custas judiciais e inscrição em dívida ativa.
INGÁ 3 de setembro de 2025 JOSEFA NUNES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
03/09/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 15:13
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 07:19
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800120-63.2021.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
16/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/03/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2025 06:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 09:23
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:28
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
14/01/2025 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2025 10:05
Juntada de Alvará
-
21/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 16:35
Juntada de Petição de comunicações
-
18/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:49
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 01:59
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE ANDRADE CABRAL em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:40
Deferido o pedido de
-
23/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 07:28
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 07:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/09/2024 07:28
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 07:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:44
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:38
Nomeado perito
-
26/08/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE ANDRADE CABRAL em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:55
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 20:36
Deferido o pedido de
-
04/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 23:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/09/2023 02:06
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE ANDRADE CABRAL em 31/08/2023 11:58.
-
21/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:26
Juntada de provimento correcional
-
11/04/2023 15:37
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE ANDRADE CABRAL em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:36
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE ANDRADE CABRAL em 30/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 21:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/02/2023 23:59.
-
02/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:53
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 18:46
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2022 21:43
Outras Decisões
-
09/09/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 02:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 11:04
Juntada de Informações prestadas
-
16/07/2022 17:00
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2022 16:44
Juntada de Ofício
-
02/07/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2022 15:04
Juntada de Ofício
-
23/02/2022 21:25
Deferido o pedido de
-
23/11/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 01:37
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2021 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2021 10:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/07/2021 10:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
28/07/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 03:28
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 14/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 07:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/07/2021 10:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
23/02/2021 07:35
Recebidos os autos.
-
23/02/2021 07:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
22/02/2021 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2021 13:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/02/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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