TJPB - 0860826-10.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860826-10.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: LEANDRO ARAUJO VASCONCELOS DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da certidão retro, requerendo o que entender, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO VASCONCELOS em 01/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:28
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 22:01
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 03:25
Determinada diligência
-
23/05/2025 03:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:56
Decorrido prazo de Central de Mandados de Cabedelo-PB em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 20:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/04/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2025 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 08:58
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 19:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/03/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2025 06:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 00:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:38
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860826-10.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: LEANDRO ARAUJO VASCONCELOS DESPACHO Defiro o pedido da parte autora, para dilação de prazo por mais 10 dias, para cumprimento da determinação de ID 104059248.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0860826-10.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB RÉU: EXECUTADO: LEANDRO ARAUJO VASCONCELOS INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes" proceder ao registro da penhora no cartório de imóveis.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/12/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:30
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0860826-10.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: LEANDRO ARAUJO VASCONCELOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e informar o endereço atualizado da parte executada para que possa ser efetivamente intimada da penhora.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:14
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:27
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0860826-10.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da diligência do Oficial de Justiça, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
26/08/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 01:30
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:34
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 06:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:25
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0860826-10.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
23/07/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 06:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 06:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
13/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0860826-10.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com a resposta do Banco do Brasil, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de dez dias, requerendo, nesse mesmo prazo, o que for de seu interesse.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 20:27
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 15:41
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 17:38
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 13:23
Juntada de Alvará
-
05/10/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:21
Expedido alvará de levantamento
-
04/10/2023 06:53
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:19
Expedido alvará de levantamento
-
18/09/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/08/2023 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 01:24
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO VASCONCELOS em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/11/2022 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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