TJPB - 0855668-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 02:07
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR MACEDO DE CASTRO CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:07
Decorrido prazo de CRISTINE FELIX DE LUCENA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0855668-37.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, requerer o cumprimento de sentença, instruindo o pedido com planilha de cálculos.
Após o requerimento de cumprimento de sentença, evolua-se a Classe Processual para Cumprimento de Sentença.
Verifica-se que não há como prosseguir o processo de execução, uma vez que foi deferida a recuperação judicial da promovida pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Poder Judiciário de Minas Gerais, nos autos do processo nº: 5194147-26.2023.8.13.0024.
Tem-se, portanto, que a hipótese vertente contempla a expedição de certidão da dívida, vez que não há como prosseguir com os atos executivos ou de cumprimento, para que haja habilitação do respectivo crédito nos termos e na forma da Lei Especial que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Fica desde logo autorizado expedição de certidão da dívida, caso seja requerido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
INTIMEM-SE as partes.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
07/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:26
Outras Decisões
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09/02/2024 08:46
Conclusos para despacho
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09/02/2024 08:30
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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08/02/2024 15:39
Determinada diligência
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08/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:57
Decorrido prazo de EMANUEL GUILHERME NEWTON CARDOSO DO NASCIMENTO em 23/01/2024 23:59.
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04/12/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 13:36
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:36
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2023 07:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/11/2023 14:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/11/2023 14:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/11/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 16/11/2023 14:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2023 10:15
Juntada de Petição de comunicações
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11/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/11/2023 14:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/10/2023 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 11:18
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:21
Declarada suspeição por ANTONIO SILVEIRA NETO
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03/10/2023 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 15:36
Conclusos para decisão
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03/10/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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