TJPB - 0805698-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:01
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0805698-34.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Suspenda-se o presente processo com vista ao TEMA 1300 STJ.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/07/2025 18:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
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24/02/2025 23:02
Juntada de Petição de comunicações
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11/02/2025 20:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/02/2025 10:30 9ª Vara Cível da Capital.
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11/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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09/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0805698-34.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:02
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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06/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 23:43
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 15:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0805698-34.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de audiência virtual, coloque-se o link nos autos a fim de que as partes tenham acesso.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/01/2025 11:45
Juntada de informação
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16/01/2025 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/02/2025 10:30 9ª Vara Cível da Capital.
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16/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:20
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0805698-34.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Designo a audiência de conciliação para a data de 10/02/2025 às 10:30h, presencialmente na sala de audiência da 9ª Vara Cível, podendo ser de forma virtual, à pedido das partes.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
09/11/2024 16:50
Pedido de inclusão em pauta
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09/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:46
Pedido de inclusão em pauta
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16/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
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13/06/2024 20:15
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:25
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805698-34.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, 17 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 07:45
Conclusos para despacho
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03/04/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805698-34.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS MARINHO MARSICANO - CPF: *04.***.*44-34 (AUTOR).
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05/02/2024 05:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 05:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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