TJPB - 0843647-63.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:07
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843647-63.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:00
Determinada diligência
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19/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:47
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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24/11/2024 10:33
Juntada de Certidão
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24/11/2024 10:31
Desentranhado o documento
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24/11/2024 10:30
Desentranhado o documento
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18/10/2024 13:02
Determinada diligência
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27/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
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25/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:13
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843647-63.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifica-se que a executada interpôs embargos à execução anexados no Id nº 76587706.
Contudo, preceitua o art. 914, §1º, do CPC/15, que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado.
Destarte, determino a intimação da embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à distribuição dos embargos, observando as regras processuais vigentes, sob pena de não conhecimento.
João Pessoa, 04 de março de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
04/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 07:57
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/09/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 14:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/07/2023 19:24
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:31
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:29
Juntada de informação
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08/02/2023 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2022 08:29
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 10:28
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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