TJPB - 0828699-53.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:05
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828699-53.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, requerer o que entender de direito. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 13:03
Juntada de
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31/05/2025 06:30
Decorrido prazo de JESSICA PELENTIER LOPES em 29/05/2025 23:59.
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18/03/2025 16:45
Publicado Edital em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:40
Expedição de Edital.
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05/12/2024 10:58
Determinada diligência
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04/12/2024 21:03
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828699-53.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão ID 92087978.
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 20:26
Determinada diligência
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14/05/2024 20:26
Deferido o pedido de
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29/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
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25/03/2024 13:17
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828699-53.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da devolução da carta ID 84947236.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 23:42
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 08:40
Juntada de documento de comprovação
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18/04/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 21:40
Conclusos para despacho
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24/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 19:32
Outras Decisões
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15/02/2023 10:06
Conclusos para despacho
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30/01/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:03
Juntada de
-
18/11/2022 09:38
Juntada de Carta precatória
-
15/11/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 08:28
Juntada de Petição de comunicações
-
17/10/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:05
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 11:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/08/2022 13:11
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2022 08:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/08/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:17
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:43
Juntada de
-
06/09/2021 03:39
Decorrido prazo de TRANSPORTA SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:15
Decorrido prazo de TRANSPORTA SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:11
Decorrido prazo de TRANSPORTA SERVICOS DE LOGISTICA EIRELI em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 12:00
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 18:41
Juntada de Certidão
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03/08/2021 17:50
Juntada de Carta precatória
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03/08/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 10:05
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2021 19:48
Conclusos para despacho
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02/08/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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