TJPB - 0804296-24.2015.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
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Polo Passivo
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804296-24.2015.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] Intimação do Promovente, NEWTON LUCIO MACIEL VILHENA, CPF *06.***.*10-53, para, em 05 (cinco) dias, informar nos autos os dados bancários de sua titularidade para fins de crédito, conforme consignado em sentença.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 07:01
Juntada de Petição de cota
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28/09/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:54
Determinado o arquivamento
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27/09/2022 14:54
Julgado procedente o pedido
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27/09/2022 14:54
Determinada diligência
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23/09/2022 09:57
Conclusos para despacho
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13/05/2022 09:17
Juntada de Petição de parecer
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12/05/2022 00:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 20:27
Conclusos para despacho
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02/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 16:59
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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10/08/2020 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 10:50
Conclusos para despacho
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17/06/2020 11:40
Juntada de Petição de cota
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25/05/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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08/10/2019 16:56
Conclusos para despacho
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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25/10/2015 08:34
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2015 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2015 11:58
Conclusos para despacho
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31/08/2015 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2015
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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