TJPB - 0847010-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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22/05/2025 22:58
Decorrido prazo de PHELIPE GOMES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:25
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 18:58
Decorrido prazo de LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 18:24
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 10:08
Determinada a citação de LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT - CPF: *73.***.*64-45 (EXECUTADO)
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20/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:29
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847010-24.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS, PHELIPE GOMES DA SILVA EXECUTADO: LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de gratuidade judiciária requerida pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 09:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS - CNPJ: 01.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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25/09/2024 18:53
Conclusos para despacho
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25/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
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19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de PHELIPE GOMES DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:37
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847010-24.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS, PHELIPE GOMES DA SILVA EXECUTADO: LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT DESPACHO Vistos, etc.
Analisando a petição inicial, verifica-se que a parte promovente, pessoa jurídica de direito privado, requereu a concessão da assistência judiciária gratuita.
Cediço que o benefício da gratuidade processual, vale dizer, não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda judicial, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e/ou da entidade familiar.
No caso das pessoas jurídicas de direito privado, como é na hipótese, a concessão do benefício da justiça gratuita constitui exceção, cabível somente quando suficientemente demonstrada a insuficiência de recursos.
Neste compasso, frise-se a disposição do texto constitucional a respeito, no art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Registre-se, ainda, o teor Súmula 481, STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. ” (grifo nosso).
Diante do exposto, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/2015, intime-se a parte Promovente para completar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando provas suficientes que comprovem a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita, ou, em sendo o caso, proceder com o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC/2015).
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:40
Determinada a citação de LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT - CPF: *73.***.*64-45 (EXECUTADO)
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16/05/2024 19:23
Conclusos para decisão
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03/05/2024 12:48
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/05/2024 12:23
Reconhecida a prevenção
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03/05/2024 12:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/05/2024 12:23
Liminar Prejudicada
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03/05/2024 12:23
Declarada incompetência
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22/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847010-24.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC/2015.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
07/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 00:13
Determinada diligência
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15/02/2024 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:25
Conclusos para decisão
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14/09/2023 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/09/2023 22:19
Determinada a redistribuição dos autos
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24/08/2023 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/08/2023 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2023 11:28
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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