TJPB - 0001773-49.2013.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0001773-49.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para ciência de que foi efetuada a retirada do sigilo dos documentos juntados com a certidão de ID 86755553, e demais IDs., procedendo de imediato a intimação do exequente, em cumprimento ao despacho de ID 111238076.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:18
Juntada de Informações
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19/04/2025 00:04
Determinada diligência
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03/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:24
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0001773-49.2013.8.15.2001 [Prestação de Serviços].
EXEQUENTE: ANA PAULA ALVES DA SILVA, DANIELLE BARBOSA DOS SANTOS SILVA, JOSE WILSON DOS SANTOS, KARLA EMANUELLY FARIAS, THIAGO DE CARVALHO RAMALHO.
EXECUTADO: ANTONIA DE JESUS FURTADO, ABA COMUNICACAO LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o autor foi intimado para se manifestar sobre o resultado da pesquisa INFOJUD, informando, contudo, que não há documento da pesquisa nos autos, intime-se novamente o autor para que tome ciência do resultado constante no ID 86755564 e manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
06/11/2024 11:53
Outras Decisões
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14/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
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28/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0001773-49.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 86755553.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 08:45
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:17
Juntada de Informações
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05/12/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 10:57
Conclusos para decisão
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06/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 09:51
Deferido o pedido de
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14/09/2022 09:48
Conclusos para despacho
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28/04/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2022 09:10
Conclusos para despacho
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09/03/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 21:35
Conclusos para despacho
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21/02/2022 14:46
Juntada de Petição de cota
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16/02/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 05:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 05:14
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 05:13
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 10:16
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/01/2022 10:08
Conclusos para despacho
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13/12/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2021 19:32
Conclusos para decisão
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30/08/2021 16:14
Juntada de Petição de comunicações
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28/07/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 09:15
Deferido o pedido de
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24/04/2021 17:44
Conclusos para despacho
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24/04/2021 17:44
Juntada de Certidão
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22/04/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 17:28
Conclusos para despacho
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06/04/2021 17:27
Juntada de Certidão
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05/03/2021 01:31
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 04/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2020 21:40
Ato ordinatório praticado
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24/11/2020 02:10
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 23/11/2020 23:59:59.
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22/11/2020 10:19
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2020 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/10/2020 18:04
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 11:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2020 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/10/2020 11:04
Transitado em Julgado em 19/08/2020
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02/09/2020 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2020 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2020 18:38
Juntada de Petição de comunicações
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28/07/2020 01:31
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 27/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 08:14
Julgado procedente o pedido
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01/12/2019 04:35
Decorrido prazo de THIAGO DE CARVALHO RAMALHO em 25/11/2019 23:59:59.
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01/12/2019 04:35
Decorrido prazo de KARLA EMANUELLY FARIAS em 25/11/2019 23:59:59.
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01/12/2019 04:35
Decorrido prazo de JOSE WILSON DOS SANTOS em 25/11/2019 23:59:59.
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01/12/2019 04:35
Decorrido prazo de DANIELLE BARBOSA DOS SANTOS SILVA em 25/11/2019 23:59:59.
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01/12/2019 04:35
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DA SILVA em 25/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 17:39
Conclusos para julgamento
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11/11/2019 17:38
Juntada de Certidão
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07/11/2019 16:14
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2019 18:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 18:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2019 18:49
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2019 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2019 19:06
Processo migrado para o PJe
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20/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 05/2019
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20/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 20: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
20/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 05/2019 NF 154/1
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20/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 05/2019 15:47 TJEJP116
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23/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 04/2019
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05/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2018 P052027182001 14:28:36 ANA PAU
-
05/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 12/2018
-
20/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2018 P052027182001 15:52:16 ANA PAU
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06/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 11/2018 NF 252/1
-
30/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2018
-
18/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 06/2018
-
18/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2018
-
24/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 03/2018 NF 58
-
06/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2018 NF 58/18
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05/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 03/2018
-
16/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 16: 11/2017 PA10344172001 16/11/2017 16:33
-
16/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 16: 11/2017 PA10344172001 16:43:11 ANTONIA
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16/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 11/2017
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31/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2017
-
08/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2017 P028912172001 14:39:24 ANA PAU
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08/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 06/2017
-
16/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2017 P028912172001 16:00:22 ANA PAU
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04/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 05/2017 NF 108/1
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20/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 04/2017
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17/01/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 01/2016 EDITAL DE CITACAO
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17/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 01/2014 DEC O PRAZO EM 24/02/2016
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17/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 01/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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08/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 20: 11/2014 EDITAL A DISPOSICAO
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08/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 08: 01/2016 P/CITACAO
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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15/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 12/2014
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20/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 20: 11/2014
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20/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 11/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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17/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 06/2014 MD-SE
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02/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 06/2014
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02/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 06/2014
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19/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 05/2014 NF 142/1
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19/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 05/2014 NF 142
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22/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 04/2014 NF-SE
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27/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 27: 03/2014
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27/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 03/2014
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18/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 17: 02/2014 AR AG DEV
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31/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2013 MD-SE
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21/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 10/2013 CONCLUSO
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21/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 10/2013
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15/10/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 14: 10/2013
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25/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 09/2013 NF 175
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29/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2013 NF-SE
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23/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 08/2013 NAO INFORMADO DE QUEM E O E
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23/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 08/2013
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27/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2013 CITE-SE
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11/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 06/2013
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04/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 06/2013 PETICAO/CONCLUSO
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24/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 05/2013 DEV JUIZ
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18/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 04/2013
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15/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 15: 04/2013 CORRESP DEV
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04/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04: 04/2013 CAETA EXPEDIDA
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14/02/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 14: 02/2013 CITACAO ORDENADA
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29/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 01/2013
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23/01/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 23: 01/2013 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2013
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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